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ID
733300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre microempresas e empresas de pequeno porte, julgue os próximos itens.

Independentemente da data em que a pessoa jurídica manifeste sua opção pelo SIMPLES Nacional, os benefícios decorrentes dessa opção passam a valer a partir do primeiro dia do ano- calendário da opção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    Art. 16.  A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    § 1o  Para efeito de enquadramento no Simples Nacional, considerar-se-á microempresa ou empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção esteja compreendida dentro dos limites previstos no art. 3o desta Lei Complementar.

    § 2o  A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3o deste artigo.

    § 3o  A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo.