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ID
734281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 41/2010 do
SEBRAE, julgue os itens subsequentes.

A prestação de contas dos convênios deve ser efetuada no sistema eletrônico PRESTECONTAS, disponibilizado pelo SEBRAE.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    11 EXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    11.1 A prestação de contas dos instrumentos regulados por esta Instrução Normativa será efetuada no Sistema Eletrônico PRESTECONTAS, disponibilizado pelo SEBRAE, com preenchimento dos dados requeridos, e deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do convênio, evidenciando a alocação total dos recursos com a juntada dos seguintes documentos:

    a) demonstrativo de execução de receitas e despesas com recursos alocados pelo SEBRAE (Anexo IV do PRESTECONTAS);

    b) relatório de execução físico–financeira, que explicitará as ações executadas, o público atendido, os resultados alcançados comparados aos propostos e a quantidade de recursos alocados pelo partícipe executor (Anexo VIII desta IN), em conformidade com os dados relacionados no Anexo IV do PRESTECONTAS;

    c) relação de pagamentos efetuados com recursos do SEBRAE (Anexo V do PRESTECONTAS);

    d) relação de pagamentos efetuados com recursos dos partícipes (Anexo VI do PRESTECONTAS);

    e) relação de despesas econômicas (Anexo VII do PRESTECONTAS);

    f) cópia dos extratos bancários da conta corrente única do convênio e da conta de aplicação financeira, relativa à movimentação de recursos, e cópia dos comprovantes de recolhimento ao SEBRAE do saldo existente, se for ao caso;

    g) cópia do demonstrativo do SIAFI e dos seus registros contábeis, capazes de comprovar a utilização dos recursos do SEBRAE alocados ao convênio, e a devolução, se for o caso, do saldo não aplicado à conta por ele indicada, quando se tratar de entidades parceiras integrantes da Administração Pública Federal;

    h) declaração de que, na aquisição de produtos e na contratação de serviços com recursos do SEBRAE, foram observados os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, segundo os critérios estabelecidos no Anexo X desta IN ou em regulamento próprio;

    i) relatório dos benefícios resultantes para micro e pequenas empresas, quando ocorrer transferência de recursos para ações que tiverem beneficiado, direta ou indiretamente, médias e grandes empresas