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ID
734284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 41/2010 do
SEBRAE, julgue os itens subsequentes.

O gestor de convênio de que trata a Instrução Normativa n. o 41/2010 do SEBRAE deve ser o empregado do SEBRAE responsável pelo monitoramento da execução e pela avaliação dos resultados do projeto.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INS 41 02

    3 DEFINIÇÕES

    3.1 Para os fins desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:

    a) partícipe executor: será a instituição pública, privada ou o SEBRAE/UF que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, responsabilizar-se-á pela execução de seu objeto e receberá recursos financeiros do SEBRAE e/ou de terceiros, para executá-lo;

    b) partícipe interveniente: será a instituição pública, privada ou o SEBRAE/UF que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, assumirá obrigações perante o SEBRAE e o partícipe executor, sem se responsabilizar pela execução do objeto e sem utilizar recursos do SEBRAE;

    c) projeto: será o conjunto de ações a serem realizadas, com início e término definidos, para atingir resultados e objetivos estabelecidos, com metas por ação a executar, dentro dos parâmetros fixados pelo SEBRAE e pelo partícipe;

    d) gestor do convênio: será o empregado do SEBRAE responsável pelo monitoramento da execução e pela avaliação dos resultados do projeto.  CERTO