INSTRUÇÃO NORMATIVA INS 41 02
3 DEFINIÇÕES
3.1 Para os fins desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:
a) partícipe executor: será a instituição pública, privada ou o SEBRAE/UF que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, responsabilizar-se-á pela execução de seu objeto e receberá recursos financeiros do SEBRAE e/ou de terceiros, para executá-lo;
b) partícipe interveniente: será a instituição pública, privada ou o SEBRAE/UF que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, assumirá obrigações perante o SEBRAE e o partícipe executor, sem se responsabilizar pela execução do objeto e sem utilizar recursos do SEBRAE;
c) projeto: será o conjunto de ações a serem realizadas, com início e término definidos, para atingir resultados e objetivos estabelecidos, com metas por ação a executar, dentro dos parâmetros fixados pelo SEBRAE e pelo partícipe;
d) gestor do convênio: será o empregado do SEBRAE responsável pelo monitoramento da execução e pela avaliação dos resultados do projeto. CERTO