Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 41/2010 do
SEBRAE, julgue os itens subsequentes.
Durante a execução das ações do convênio, somente a presidência do SEBRAE poderá solicitar auditoria do objeto do convênio.
Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 41/2010 do
SEBRAE, julgue os itens subsequentes.
Durante a execução das ações do convênio, somente a presidência do SEBRAE poderá solicitar auditoria do objeto do convênio.