a) COMPETÊNCIA
Conforme texto da Resolução 750/93, mencionada no enunciado da questão
“SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).”
Competência então significa a contabilização de Despesas e Receitas, no momento em que elas acontecem, independentemente das formas de pagamento. Sendo assim, se tivermos que contabilizar uma despesa referente ao período de 12 meses por exemplo devemos contabilizar o valor total no Ativo, como despesas antecipadas, e apropriar mensalmente o valor correspondente a 1/12 durante todo o período do contrato
b) OBJETIVIDADE
Na verdade esta é uma convenção contábil e não um princípio. A objetividade garante a eliminação ou restringe áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios, rpincipalmente valores
c) PRUDÊNCIA
“SEÇÃO VII
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pelaResolução CFC nº. 1282/10)
Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. “
O Princípio da Prudência trata do critério de escolha entre dois valores a serem contabilizados, mas não trata do momento em que esta contabilização deve ser feita
d) TEMPESTIVIDADE
Conforme texto do PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (R1)
“QC29. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências.”
Tempestividade trata-se de uma qualidade das informações contábeis. Em outras palavras, uma informação contábil que não seja gerada a tempo para que se possa tomar decisões é uma informação sem utilidade
Alternativa correta letra “a”
FONTE: http://profmariojorge.com.br/sala-de-aula/exame-de-suficienia-%E2%80%93-cfc-%E2%80%93-0112-%E2%80%93-bacharel-%E2%80%93-solucao-da-questao-34/