ID 736114 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Assistência Social no Serviço Social Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Para os efeitos do disposto no da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, a família: Alternativas é definida pelos membros que compõem o núcleo residencial, restrito aos que possuamafinidade de consanguinidade e que convivam na mesma casa. é restrita aos membros da família nuclear, pai, mãe e filhos, desde que residam sob o mesmo teto. é formada pelos arranjos familiares que incluem a família nuclear e a extensa, como também o requerente e todos aqueles que estejam solicitando os benefícios no mesmo processo. é constituída por pai, mãe, filhos e avós, desde que residam na mesma casa, e enteados, caso estes estejam sob a guarda legal de um dos requerentes. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de umdeles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivamsob o mesmo teto. Responder Comentários LOAS -75 8742/93§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, ocônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, osirmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob omesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) E LOAS: § 1° Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Decora a condicionante e já é... § 1° Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.