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ID
736126
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que esta questão está com o gabarito errado, pois, menor aprendiz é apenas a partir dos 14 anos, antes disso, a lei proíbe o trabalho infantil em qualquer hipótese.

     É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.

    Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
  • Segundo o ECA  em seu Capítulo V- Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • De acordo com a lei 8069 de 13 de julho de 1990, no Capítulo V, que trata Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho:

     

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

     

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

     

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

     

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

     

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm