SóProvas


ID
736282
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à matéria de prescrição e decadência, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 198/CC: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o".  Artigo 3o /CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."Artigo 208/CC: "Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".  Alternativa B- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 192/CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 207/CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 2.028/CC: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".
  • Sobre a prescrição e decadência no Código Civil, é preciso identificar a alternativa correta:

    A) O art. 198, inciso I estabelece que:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º".

    Por sua vez, o art. 208 é claro ao prever que:

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Portanto, é correto afirmar que nem a prescrição, nem a decadência, correm contra os incapazes do art. 3º (absolutamente incapazes).

    B)caput do art. 202 dispõe que a "interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...)", logo, a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está incorreta, de acordo com o art 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    D) Nos termos do art. 207:

    "Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) O art. 2.028 estabelece a regra de transição quanto aos prazos prescricionais, logo, a alternativa está incorreta:

    "Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

    Gabarito do professor: alternativa "A".