Sobre a prescrição e decadência no Código Civil, é preciso identificar a alternativa correta:
A) O art. 198, inciso I estabelece que:
"Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º".
Por sua vez, o art. 208 é claro ao prever que:
"Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".
Portanto, é correto afirmar que nem a prescrição, nem a decadência, correm contra os incapazes do art. 3º (absolutamente incapazes).
B) O caput do art. 202 dispõe que a "interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...)", logo, a assertiva está incorreta.
C) A assertiva está incorreta, de acordo com o art 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
D) Nos termos do art. 207:
"Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
E) O art. 2.028 estabelece a regra de transição quanto aos prazos prescricionais, logo, a alternativa está incorreta:
"Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".
Gabarito do professor: alternativa "A".