ENUNCIADO: Sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento constitucional brasileiro pode-se afirmar que o sistema atual:
com relação ao controle de constitucinalidade não é só Poder Judicário que faz em sede concentrada e difusa...o legislativo faz na CCJ e o Executivo também faz controle, como por exemplo, no veto do presidente da república. SENDO ASSIM NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA, a letra D como correta diz:
o controle de constitucionalidade no ordenamento constitucional brasileiro.....GABARITO ....acolhe apenas o controle difuso e o concentrado, por autoridades federais e estaduais. APENAS? Como já mencionei o controle no brasil é misto, ou seja, o controle pode ser político e jurídico!!!!!
LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
– Controle Difuso
– Controle por meio de ADPF
ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”
Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.
Fonte:https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/