- ID
- 73633
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
A Lei Complementar nº 104/01 inseriu o parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, tendo por objetivo restringir a prática do planejamento tributário, ainda que este fosse conduzido mediante o uso de estruturas e procedimentos perfeitamente lícitos - a chamada elisão tributária. A redação do referido dispositivo gerou grande polêmica ao condicionar a desconsideração dos atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte à hipótese de "dissimulação", pois, para parte expressiva da doutrina jurídica, dissimulação é forma de simulação relativa, figura que se relaciona com a chamada evasão tributária (ilícita) e não com a elisão.
Na tentativa de regulamentar a aplicação da cláusula antielisiva (pretensamente contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN), foi editada a Medida Provisória nº 66, que acabou, nesta parte, não sendo convertida em lei (Lei 10.637).
A esse respeito, é correto afirmar que: