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ID
73633
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar nº 104/01 inseriu o parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, tendo por objetivo restringir a prática do planejamento tributário, ainda que este fosse conduzido mediante o uso de estruturas e procedimentos perfeitamente lícitos - a chamada elisão tributária. A redação do referido dispositivo gerou grande polêmica ao condicionar a desconsideração dos atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte à hipótese de "dissimulação", pois, para parte expressiva da doutrina jurídica, dissimulação é forma de simulação relativa, figura que se relaciona com a chamada evasão tributária (ilícita) e não com a elisão.

Na tentativa de regulamentar a aplicação da cláusula antielisiva (pretensamente contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN), foi editada a Medida Provisória nº 66, que acabou, nesta parte, não sendo convertida em lei (Lei 10.637).

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como não se pode aplicar hoje validamente o parágrafo único do artigo 116 do CTN, a autoridade administrativa terá que se socorrer de outros elementos para desconsiderar os atos e negócios do contribuinte, como a simulação, abuso de forma e abuso de direito, embora haja grande polêmica no âmbito doutrinário a respeito deste assunto.
  • Questão confusa. Não parece estar errada a alternativa B.
  • Eu heim.... o art. 116 CTN ainda não foi julgado inconstitucional pelo STF, portanto, é perfeitamente aplicável o dispositivo. Vou pela letra "B" !
  • A questão correta é letra B;

    A letra "D" está errada e mal elaborada. Até fala em parágrafo primeiro. O Art. 116 do CTN não tem Parágrafo primeiro.
  • Apesar de ser o gabarito, a alternativa "D" foi infeliz no início de seu texto.

    A MP 66 FOI CONVERTIDA EM LEI!

    Como o próprio enunciado menciona, a parte da MP que tratava da elisão é que não passou, tendo sido vetada.

    Quanto ao parágrafo primeiro mencionado no texto, entendo que refere-se, na verdade, ao do art. 14 da MP 66.

    O erro da alternativa "B", creio, é a expressão "plenamente autorizada", pois o parágrafo único condiciona sua aplicação à procedimentos contidos em lei ordinária, que não chegou a ser criada.



  • Comentário de professor nessas horas NÃO tem. Aff!