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ID
736351
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o deserto sendo oficial atinge a idade de:

Alternativas
Comentários
  •         Prescrição no caso de deserção
            Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
  • Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

     
  • INSUBMISSÃO - 30 ANOS

    DESERÇÃO OFICIAL - 60 ANOS /  PRAÇA - 45 ANOS

     

  • PRAÇA = 45

    OFICIAL = 60

    INSUBMISSO = 30

  • Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Abraços

  • ATENÇÃO: as Penas acessórias são IMPRESCRITÍVEIS (Perda da patente, Exclusão das F.A., indignidade p/ oficialato). Difere do CP, onde as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    ATENÇÃO: a prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício SERÃO DE 4 ANOS [R.S. = 4 ANOS]

    ATENÇÃO: No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS. Somente se aplica no caso de insubmisso que não for capturado ou se entregar. Os que se entregaram seguem a regra geral. NÃO SE aplica a diminuição de pena de ser MENOR DE 21 ANOS

    ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Aplica-se ainda que o prazo de prescrição do crime tenha ocorrido. Tal regra somente se aplica aos Trânsfugas.

    Obs: haverá aumento de 1/3 da prescrição nos casos de Criminosos Habituais ou por Tendência na fixação da Prescrição da Execução, sendo regulado pela pena aplicada (e não pela pena do crime em concreto).

  • CPM

    Insubmissão

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Deserção

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos se for praça, e se oficial 60 anos.

  • Extinção de punibilidade dos crimes por idade:

    Deserção

    PRAÇA = 45 anos

    OFICIAL = 60 anos

    único crime do serviço militar praticado por civil

    INSUBMISSO = 30 anos