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Prescrição no caso de deserção
Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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INSUBMISSÃO - 30 ANOS
DESERÇÃO OFICIAL - 60 ANOS / PRAÇA - 45 ANOS
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PRAÇA = 45
OFICIAL = 60
INSUBMISSO = 30
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Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Abraços
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ATENÇÃO: as Penas acessórias são IMPRESCRITÍVEIS (Perda da patente, Exclusão das F.A., indignidade p/ oficialato). Difere do CP, onde as penas mais leves prescrevem com as mais graves.
ATENÇÃO: a prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício SERÃO DE 4 ANOS [R.S. = 4 ANOS]
ATENÇÃO: No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS. Somente se aplica no caso de insubmisso que não for capturado ou se entregar. Os que se entregaram seguem a regra geral. NÃO SE aplica a diminuição de pena de ser MENOR DE 21 ANOS
ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Aplica-se ainda que o prazo de prescrição do crime tenha ocorrido. Tal regra somente se aplica aos Trânsfugas.
Obs: haverá aumento de 1/3 da prescrição nos casos de Criminosos Habituais ou por Tendência na fixação da Prescrição da Execução, sendo regulado pela pena aplicada (e não pela pena do crime em concreto).
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CPM
Insubmissão
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.
Deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos se for praça, e se oficial 60 anos.
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Extinção de punibilidade dos crimes por idade:
Deserção
PRAÇA = 45 anos
OFICIAL = 60 anos
único crime do serviço militar praticado por civil
INSUBMISSO = 30 anos