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ID
736369
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. Determinada empresa encontra-se em débito para com a Seguridade Social, uma vez que deixou de efetuar o recolhimento de contribuições previdenciárias que declarou em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Nesta situação, esta pessoa jurídica pode contratar com o poder público federal.

II. Determinada contribuição de Seguridade Social teve a sua alíquota majorada por meio de lei publicada em 15/04/2010. Nesta situação, o início da exigência da contribuição calculada com base na nova alíquota pode ocorrer ainda no ano de 2010, desde que se respeite um intervalo mínimo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei.

III. Uma Lei ordinária pode instituir nova contribuição para a Seguridade Social, diferente daquelas que já se encontram previstas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    I- ERRADA


    Exigência de que a nova fonte de custeio seja instituída por lei complementar, não podendo ter fato gerador ou base de cálculo de outro imposto já existente e que não seja cumulativa.
    portanto Uma Lei ordinária não pode instituir nova contribuição para a Seguridade Social.
    III- ERRADA
  • A regra é criação do tributo por lei ordinária, porém há 4 tributos que deverão ser criados por lei complementar.
    2 são impostos e 2 não são impostos São eles:
     
    Imposto sobre grandes fortunas (a ser criado);
    Imposto residual;
    Empréstimo compulsório;      
    Contribuição social previdenciária residual.
  • II está correta, de acordo com o artigo 195, §6º da CF
  •                   § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. 

  • *Retificando: O entendimento levantado pelo colega Salmo é minoritário.

    Com relação às contribuições sociais, aplica-se, apenas, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.  O art. 195, §6º da CF exclui expressamente as contribuições sociais da anterioridade de exercício financeiro.


  • Eu, de fato, desconhecia a posição do doutrinador citado pelo colega acima. Mas não é esta a opinião da maioria da doutrina e nem a do STF... Ao mencionarmos teses minoritárias, seria prudente e de bom tom que reforçássemos esse "detalhe".

    Mas debatendo sobre a tal tese, que sentido faria a CRFB exigir a anterioridade de exercício para a majoração e não fazê-lo para a criação de uma contribuição social? Ademais, "modificar" não incluiria "reduzir" e "majorar"?

    Tudo bem o camarada querer fazer uma interpretação pró-contribuinte... mas que ela seja minimamente lógica. Prender-se à gramática para excluir da anterioridade de exercício o "mais" (que é criar) e incluir o "menos" (que é majorar o que já foi criado), não parece muito lógico e nem o que pretendeu o constituinte.

    Obrigada por enriquecer o debate, colega. E perdão pela ignorância quanto ao entendimento do Ítalo...

    Posso estar viajando. Às vezes acontece. Se for o caso, corrijam-me, por favor.

    Fiquem com Deus!

    ;-)

  • I - ERRADA - § 3º, ART. 195 CF

    III - ERRADA - § 6º, ART. 195 CF C/C I, ART. 154 CF


    EASY !!