"É sob este prisma que deve ser vista a polêmica Instrução 113 da SUMOC, de 27 de janeiro de 1955. Por meio desta, ficava a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX) autorizada a emitir licenças de importação sem cobertura cambial para equipamentos destinados à “complementação dos conjuntos já existentes no país e classificados nas três primeiras categorias de importação”. Ficava também a CACEX autorizada a licenciar a favor das empresas nacionais “a importação de conjuntos de equipamentos financiados no exterior em prazo não inferior a cinco anos”. Tais equipamentos seriam incorporados aos ativos das empresas – nacionais ou estrangeiras – sem contrapartida no passivo exigível.
Ao investidor externo era claramente mais vantajoso importar equipamentos sem cobertura cambial do que a alternativa de ingressar com as divisas à taxa do mercado livre recomprando as licenças de importação por um valor mais alto nos leilões de câmbio. A vantagem pode ser medida pelo diferencial entre o custo das divisas na categoria relevante e a taxa do mercado livre. Tal “subsídio”, aliado à inexistência de financiamentos no exterior que permitissem aos investidores nacionais beneficiarem-se da medida – já que só alguns anos mais tarde os supplier’s credits tornar-se-iam importantes fontes de financiamentos das empresas brasileiras –, fez com que a referida instrução fosse vista como uma discriminação contra o capital nacional."
Fonte: Abreu, Marcelo de Paiva. A ordem do progresso: dois séculos de política econômica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, E-book, p. 146.