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ID
73873
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios a seguir são jurídicoconstitucionais, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • princípios jurídico-constitucionais – são princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional, ou seja, são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em regra, são princípios derivados dos princípios políticos constitucionais. São:os princípios da igualdade;da constitucionalidade;do juiz natural;das garantias constitucionais do processo, etc.NÃO CONSIGO VER PORQUE ESTA FOI ANULADA
  • Conforme vc nos informou, amigo, apenas o principio do juiz natural consta nas alternativas. Acredito que o erro então está no enunciado que pede a opção errada e não a correta.
  • A questão acima também está explorando a diferença entre os princípios político-constitucionais, que são os princípios fundamentais da República, e os jurídico-constitucionais, os quais são derivados daqueles.
    A soberania, letra a) da questão, é um princípio político-constitucional, creio que era o gabarito antes dos recursos.


  • Anulada, uma vez que tanto o princípio da soberania, quanto da autonomia individual são político-constitucionais. Logo, a questão possui duas alternativas as quais podem ser assinaladas, quais sejam, Letra (a) e Letra (c).

     

    Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.

     

    Princípio da soberania: Fundamento CF.88; Art1; I.

    Princípio da autonomia individual: Fundamento CF.88; Art1; III

     

    Ainda sobre o princípio da autonomia individual, destaco o seguinte trecho:

    Numa outra formulação, os professores Luís Roberto Barroso e Letícia Martel (2012) identificam a autonomia individual com a dignidade da pessoa humana. Entendimento que, segundo afirmam, está subjacente às principais declarações de direitos humanos do século XX e a inúmeras constituições promulgadas no pós- -guerra (Barroso; Martel, 2012, p. 18). Os autores situam a dignidade como autonomia no sistema constitucional brasileiro e pontuam o contexto histórico de sua positivação: "Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 13 – n. 42-43, p. 331-366 – jan./dez. 2014"

     

    Complemento:

     

    Os princípios constitucionais dividem-se em: (i) princípios político-constitucionais e (ii) princípios jurídico-constitucionais.

    Ou, tentando dizer de maneira mais simples, existem os princípios políticos e os princípios jurídicos.

     

    Então, podemos definir esse assunto da seguinte forma:

     

    I) Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.

     

    II) Já os princípios jurídico-constitucionais são os princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Podem ser considerados desdobramentos dos princípios fundamentais e se encontram espalhados na Constituição (por exemplo, supremacia constitucional; legalidade; isonomia; devido processo legal; juiz natural; contraditório).

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/principios-politico-constitucionais-e-juridico-constitucionais/