Anulada, uma vez que tanto o princípio da soberania, quanto da autonomia individual são político-constitucionais. Logo, a questão possui duas alternativas as quais podem ser assinaladas, quais sejam, Letra (a) e Letra (c).
Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.
Princípio da soberania: Fundamento CF.88; Art1; I.
Princípio da autonomia individual: Fundamento CF.88; Art1; III
Ainda sobre o princípio da autonomia individual, destaco o seguinte trecho:
Numa outra formulação, os professores Luís Roberto Barroso e Letícia Martel (2012) identificam a autonomia individual com a dignidade da pessoa humana. Entendimento que, segundo afirmam, está subjacente às principais declarações de direitos humanos do século XX e a inúmeras constituições promulgadas no pós- -guerra (Barroso; Martel, 2012, p. 18). Os autores situam a dignidade como autonomia no sistema constitucional brasileiro e pontuam o contexto histórico de sua positivação: "Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 13 – n. 42-43, p. 331-366 – jan./dez. 2014"
Complemento:
Os princípios constitucionais dividem-se em: (i) princípios político-constitucionais e (ii) princípios jurídico-constitucionais.
Ou, tentando dizer de maneira mais simples, existem os princípios políticos e os princípios jurídicos.
Então, podemos definir esse assunto da seguinte forma:
I) Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.
II) Já os princípios jurídico-constitucionais são os princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Podem ser considerados desdobramentos dos princípios fundamentais e se encontram espalhados na Constituição (por exemplo, supremacia constitucional; legalidade; isonomia; devido processo legal; juiz natural; contraditório).
https://blog.pontodosconcursos.com.br/principios-politico-constitucionais-e-juridico-constitucionais/