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a) é acidental e episódico, para poucos legitimados. ERRADA, POIS, POIS NÃO SE TRATA DE SER ACIDENTAL E EPISÓDICA. b) gera a nulidade para os atos individuais consumados. ERRADA, POIS, NÃO ATINGE O ATO JURIDICO PERFEITO.c) permite verificar incompatibilidade horizontal das leis. ERRADA, É O CONTRÁRIO, POIS EXISTE EM FUNÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE VERTICAL.d) objetiva a defesa do princípio da legalidade estrita. ERRADA, POIS OBJETIVA A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO.e) tem como vantagem a celeridade do modelo. CERTA,EM QUE PESE, NÃO SER TOTALMENTE CORRETA ESSA AFIRMAÇÃO, POIS MUITAS VEZES AS AÇÕES CONCENTRADAS SÃO MAIS LENTAS QUE AS DIFUSAS...ENTRETANTO, É A MENOS ERRADA...ABRAÇOS E BONS ESTUDOS A TODOS...
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Já vi questões "nada a ver", mas essa certamente está no meu "TOP FIVE" das piores questões de concursos. É a vida.
Falar que a vantagem do modelo concentrado é a celeridade é brincadeira. Mais célere é o difuso, predominante nas constituições pretéritas, pois nele até mesmo um juiz singular pode afastar a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional. Já no controle concentrado (a nível federal, apenas a título de exemplo) o processo é muito mais burocrático, o PGR tem que se manifestar, o AGU também, às vezes algum amicus curiae, etc. Basta ver o tempo que uma ADIN geralmente leva para ser julgada. Anos.Em tempo, a vantagem do controle concentrado é a UNIFORMIZAÇÃO do controle e a SEGURANÇA JURÍDICA (em decorrência da própria uniformização). Mas celeridade, definitivamente, não é um dos atributos do controle concentrado.
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Quando li a questão pensei "o que dá na kbeça de um cara pra fazer uma questão dessa?" nada a v viu, putz, viajaram legal
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Ohh Banca hein!!! Gosta de inventar, putzz!!!
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A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objetivo abreviar o tempo - que em muitos casos pode ser longo - para obtenção de uma pronúncia do STF sobre a constitucionalidade de certo ato que esteja originando dissenso nos juízos inferiores, consubstanciando um verdadeiro atalho para encerrar a controvérsia sobre sua legitimidade.
FONTE: Controle de Constitucionalidade, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Tanta coisa pra se cobrar...
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A celeridade do processo? Como assim, Datena?
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Apontei E por via de exceção, mas a questão, de fato, podia ser melhor trabalhada.
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Esse é o tipo de questão pra se acertar no chute, ou pra ninguém gabaritar a prova hahah.
Marquei a b "gera a nulidade para os atos individuais consumados", mas lembrei que controle de constitucionalidade também envolve ADECON
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Eu acho que a lógica foi a seguinte: se há uma controvérsia constitucional, para que a matéria seja definida, é demorado até que um RE chegue no STF, pois tem que passar pelas outras instâncias. Nas ações de controle concentrado o acesso é direto ao STF e já se decide com eficácia erga omnes e vinculante. De toda forma, a questão é arbitrária...
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nao entendi foi p**** nenhuma