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Todas as acertivas, com exceção da letra "d" são hipóteses previstas na Lei de Improbidade administrativa (Lei n° 8429) como ações que causam lesão ao erário.a e b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamenteVIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.c) Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;d) CORRETA. Pertence à Seção III da Lei de Improbidade, que trata dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.e) Art. 10, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
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Só para acrescentar um pouco mais:Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar a violação de princípios:Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa), que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.Pressuposto exigível: Nexo de causalidade entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da Administração pública.
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A questão quer que identifiquemos a opção que contenha Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública(INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO).Os demais itens, tratam de Atos de Improbidade Administrativa que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO.Vejamos: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - REVELAR OU PERMITIR QUE SE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONôMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO:)
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Alguém pode comentar a alternativa B?
Creio que se a administração dispensar a licitação, porém, dessa forma, comprar bens com preço abaixo do valor de mercado, não haverá Prejuízo efetivo, ainda assim constitui ato de improbidade.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
II - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(independe da ocorrência do efetivo prejuízo – art. 21, salvo quanto à pena de ressarcimento)
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Há alguma informação incorreta no enunciado? Porque os atos de improbidade, em qualquer modalidade, independem do prejuízo (inclusive os que causam lesão ao erário). Creio que há alguma impropriedade no enunciado, caso contrário é uma pergunta absolutamente sem sentido.
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Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.429, de 1992, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias:
1- Atos que importam enriquecimento ilícito– art. 9- São aqueles praticados visando auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou outra atividade em entidades públicas.
2 - Atos que causam prejuízo ao erário– art. 10 -São aqueles que por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
3 - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública– art.11 -São representados por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Continuacao=> As alternativas a) e b) Em relação aos atos apresentados nas alternativas de resposta da questão, aqueles visem frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensar processo licitatório indevidamente são classificados como atos que causam prejuízo ao erário.
c) Igualmente estão classificados os atos de permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, e de agir negligentemente na arrecadação de tributo, ou seja, são classificados como atos que causam prejuízo ao erário.
d) Revelar teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, mesmo que não cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, representa um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois se trata de afronta ao princípio da imparcialidade. Nesse caso,não houve lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente, masmesmo que não tenha havido prejuízo para a Administração Pública, o agente é passível de ser sancionado.Como se vê, não é preciso que exista dano ao patrimônio público para que exista um ato de improbidade administrativa. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 8.429/92 é expresso no sentido de que a aplicação das sanções nela previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (inciso I) ou de eventual aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (inciso II).
e)Art. 11, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;(esta classificado como atos que causam prejuízo ao erário). A negligência prevista no mencionado dispositivo é a atitude deliberada de não arrecadar, ou seja, pressupõe a existência de ação negligente, com dolo ou culpa, entretanto afrustração dos meios de cobrança utilizados pelo Administrador público não acarreta sua responsabilidade pessoal, tendo em vista que não se pode atribuir-lhe ou a qualquer agente público a obrigação de sucesso nos procedimentos e demandas promovidos para o recebimento dos créditos da Fazenda Pública.
Fonte http://www.caiunoconcurso.com/2009/06/improbidade-administrativa-questao-94.html
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCE/BA – Procurador 2010) Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao
agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com
sanções de natureza civil e política — mas não penal — como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens
e a perda da função pública.
Comentário:
Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material
à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11),
daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode
ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como
a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.
Prof. Erick Alves
Gabarito: Errado
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FGV manja das pegadinhas
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
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ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;