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ID
739777
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito dos crimes que podem surgir nas relações de consumo, existe um sistema de penalizações. Além da pena privativa de liberdade, pode ser aplicada ao infrator a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Fundamento: art. 78, I, CDC:
     
    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
    I - a interdição temporária de direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;III - a prestação de serviços à comunidade.
  • Grande diferença Comunidade X Consumidor, matou a questão!

  • Vacilei muito, eu li "comunidade" no lugar de "consumidor" :(

  • A interdição temporária de direitos é uma das penas previstas no art. 78 do CDC.

  • PMGO PADRÃO GB\A

  • Letra A.

    a) O artigo 78 traz as hipóteses que poderão ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas de restrição de liberdade e multa. O inciso I traz a interdição temporária como uma dessas penalidades, portanto letra a.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GABARITO: A

    Além das penas privativas de liberdade e multa, podem ser impostas, cumulativamente ou alternadamente:

    • A interdição temporária de direitos
    • A publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação
    • A prestação de serviços à comunidade
  • Gab A!!

    Crimes contra as relações de consumo:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.