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ID
739798
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública organiza-se de forma escalonada. Quando determinado órgão detém a possibilidade de avocação de processos administrativos, encontra-se diante do poder:

Alternativas
Comentários
  • a avocação, diferentemente da delegação, só poderá existir entre órgão em que haja hierarquia.
  • Segundo Flavia Cristina e José Aras no seu livro de Direito Administrativo 2º Fase, O poder Hierárquico é o conferido ao agente público para organizar a estrutura da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados, estabelecendo as relações de subordinação e coordenação.
    Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas do superior para o seu subordinado de:
    a) dar ordens
    b) fiscalizar
    c) delegar
    d) avocar
    e) rever
  • A titulo de complemento:

    A avocação só pode ser feita em carater EXCEPCIONAL.

    A avocação é oriunda do poder hierarquico.
  • Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:
    Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir.  
    Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.
    Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.
    Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.

  • Poder razoável foi osso...
  • poder Hierárquico- organização da estrutura administrativa e propriedade de supervisionar os nodes subordinados. Destarte há relação de comando & execução.
    Como comparação, CLT descreve que a principal característica do empregador é o poder hierárquico garantido por força do contrato de trabalho e reconhecido pela nossa legislação, o que tb também o poder diretivo e o poder disciplinar.
  • PODER HIERÁRQUICO
    Pode-se definir hierarquia como relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Em Direito Administrativo é importante não confundir a palavra subordinação com a palavra vinculação. Subordinação é usada para explicitar existência de hierarquia  e vinculação é usada para explicitar a inexistência de hierarquia. Os autores citam diversas decorrências do poder hierárquico, por exemplo:
    1) o poder de dar ordens, do superior para o subordinado;
    2) o poder de fiscalizar ou controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes;
    3) o poder de aplicar sanções disciplinares aos servidores públicos;
    4) o poder de delegar competências, cabendo lembrar que, nos termos da Lei 9.784/99, a delegação é possível, também, para órgãos não subordinados, ou seja, ela nem sempre decorre do poder hierárquico;
    5) o poder de avocar (chamar a si, atrair) competências (esse sempre decorrente do poder hierárquico).
  • O PODER HIERÁRQUICO É O PODER DEVER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. COM PRERROGATIVAS DE ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando), DELEGAR (para o subordinado ou para mesma pessoa no nível hierárquico) E AVOCAR (somente do subordinado). 



    GABARITO ''C''

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: inexiste poder eficiente. A eficiência é um dos princípios que deve nortear a Administração Pública, nos moldes do art. 37 da CRFB.

    b) Incorreta: inexiste poder moralizador. A moralidade é um dos princípios que deve nortear a Administração Pública, nos moldes do art. 37 da CRFB.

    c) Correta: o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    d) Incorreta: a razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    e) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.