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ID
739804
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito do Município WW é condenado por infração à lei que rege os atos de improbidade administrativa, ainda no exercício do mandato, por receber valores pecuniários a título de comissão em razão do exercício do mandato. Nos termos da legislação de regência, são consequências possíveis da sentença condenatória pela prática de atos de improbidade:

Alternativas
Comentários
  • O prefeito do Município WW é condenado por infração à lei que rege os atos de improbidade administrativa, ainda no exercício do mandato, por receber valores pecuniários (enriquecimento ilícito)a título de comissão em razão do exercício do mandato. Nos termos da legislação de regência, são consequências possíveis da sentença condenatória pela prática de atos de improbidade:
    Lei 8429
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento ilícito: penas:
    I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  • Da Lei 8.492/92: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    PENAS PENAS PENAS
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,  ressarcimento integral do dano, se houver, 
     ressarcimento integral do dano, quando houver,  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública,  perda da função pública, 
    perda da função pública, 
    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e  pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e   pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • ART. 12da lei 8429
    ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO Prejuízo ao Erário Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    -8 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos -5 a 8 - 3 a 5
    -até 3x (pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial) -até 2x - até 100 o valor da remun. Recebida pelo agente
    - 10 anos sem poder contratar com a adm. Pública. -5 anos - 3 anos
  • A12.

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Achei essa questão interessante porque, a princípio, não haveria alternativa 100% correta. Explico:

    a) perda de bens adquiridos ilicitamente (certo), perda da função pública (certo), suspensão dos direitos políticos por cinco anos (errado - é de 8 a 10 anos);

    b) pagamento de multa civil até três vezes o acréscimo obtido (certo), proibição de contratar com o Poder Público (certo), suspensão dos direitos políticos por oito anos (a suspensão é de 8 a 10 anos). Ainda assim a alternativa está correta. É que a pergunta menciona em "consequências possíveis da sentença condenatória...". De fato, é possível que nesse caso a sentença seja de 8 anos (poderia ser de 8 a 10), por isso, a alternativa está correta. A sentença tanto poderia ser de 8, 9 ou 10 anos. Não foi perguntado sobre a pena em abstrato - de 8 a 10 anos - mas tão somente uma possível pena.   (Ainda assim a alternativa está correta. 
      
    c) perda dos valores adquiridos ilicitamente (certo), proibição de contratar com o município WW (certo, pois o município WW é Poder Público), suspensão dos direitos políticos por seis anos (errado - é de 8 a 10 anos);

    d) proibição de receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos (certo), pagamento de multa civil sobre o valor ilicitamente adquirido definido caso a caso (como a multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, pode-se entender que estaria correto), suspensão dos direitos políticos por quatro anos (errado - é de 8 a 10 anos) .

    e) vedação de perceber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos (errado), perda dos bens adquiridos ilicitamente (certo), suspensão dos direitos políticos por três anos (errado - é de 8 a 10 anos).

     

  •  
      Suspensão dos Direitos Políticos Multa Proibição de Contratar
    Enriquecimento Ilícito 8 – 10 Até3x
    Valor recebido
    10
    Lesão ao Erário 5– 8 Até2x
    Valor do Dano
    5
    Violação dos Princípios 3– 5 Até100x
    Valor da Remuneração
    3



  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

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