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ID
739816
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral de licitações, a alternativa que não se considera serviço técnico profissional especializado é:

Alternativas
Comentários
  • Todos os serviços enumerados nas assertivas de A a D estão elencados no art. 13 da Lei 8.666/1993, que trata dos serviços técnicos especializados. Deste modo a alternativa E, por exclusão, apresenta serviço que não se enquadra como serviço especializado, razão pela qual deverá ser contratado mediante processo licitatório normal, dentre as modalidades conhecidas, a depender do valor, ou mesmo, independente do valor, através da modalidade pregão, por ser um serviço de natureza comum.

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."
     

  • Correta: Letra E

    O artigo 13 em seu inciso IV, da  Lei 8.666/93 dispõe que: Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Ainda, cumpre ressaltar que a modalidade de licitação a ser utilizada nesse caso será a de concurso (preferencialmente).
  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atenta que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescndível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  •  
  • Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
    As hipóteses dispostas na lei não são taxativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta na lei, a licitação será inexigível quando for inviável a licitação. Faltando qualquer dos pressupostos, a licitação ser inexigível:
    a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo, é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não seráexigível licitar.
    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.
    Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista para defendê-lo em uma demanda
    que envolve milhões de reais.
     
  • Eu varro minha casa e nunca precisei de curso pra isso então tá certo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não conste um serviço técnico profissional especializado, devido à expressão "não se considera serviço técnico profissional especializado", elencada no enunciado da questão.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, percebe-se que somente o constante na alternativa "e" (serviços de limpeza) não corresponde a um serviço técnico profissional especializado, visto que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 13, da lei 8.666 de 1993, conforme destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "e".