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ID
739855
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em casos de tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária, havendo a arrematação do mesmo, nos termos do Código Tributário Nacional, a responsabilidade por sucessão ocorrerá na sub-rogação do:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do parágrafo único do  art. 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, nos casos de arrematação de bens imóveis em hasta pública, a sub-rogação ocorrerá sobre o respectivo preço. Resposta, portanto, é a letra "C".
    Observar, porém, que a questão ficou incompleta, não foi mencionado a "hasta pública" que consta no preceito legal.
  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Acrescentando, para aqueles (como eu, que tiveram dificuldades em entender a redação literal do 130 no que se refere ao texto), trago aqui um trecho da juris do STJ, bem pedagógica, extraida do livro do Ricardo Alexandre:

    "Processo civil. Arrematação. Falência. Tributo predial incidente sobre o imóvel arrematado. Matéria concernente ao processo falimentar. Negativa de vigência ao art. 130, parágrafo único, CTN. Precedentes. Doutrina. Recurso éspecial provido. I - Na hipótese de arrematação em hasta pública, dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional que a sub-rogação do crédito tributário, decorrente de impostos cujo fato gerador seja a propriedade do imóvel, ocorre sobre o respectivo preço, que por eles responde. Esses créditos, até então assegurados pelo bem, passam a ser garantidos pelo referido preço da arrematação, recébendo o adquirente o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta. ll Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, não fica ci arrematante responsável pelo eventual saldo devedor. A arrematação tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o bem imóvel arrematado, passando este ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários" (STJ, 4.' T,, REsp 166.975/SP, Rei. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 24.08.1999, DJ 04.10.1999, p. 60).
  • BIZÚ:

    propriedade imobiliária  ----------> arrematação em hasta pública  ---------> preço

    questão casca de banana!

    bons estudos!