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ID
739999
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No transcorrer do exercício financeiro, pode ocorrer a necessidade de o governo realizar uma despesa que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual. Com base na legislação vigente, a dotação de recursos para cobrir essa despesa não computada deverá ser acrescida à LOA por meio do seguinte tipo de crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • Crédito especial
    Destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Sua ocorrência indica, geralmente, a existência de erro e planejamento.
  • Para acertar a questão primeiro vamos conhecer a definição de creditos adicionais encontrado no art 40 da lei 4.320/64
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
     
    ja o art 41 da mesma lei nos fornece a informação que precisamos para acertar a questão, vamos a ele:
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Os créditos especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de progamação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.
    Visa a atender despesas novas, não revistas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do contrato.
    Portanto, o crédito especial cria novo item de despesa e se destina a atrender um objetivo não previsto quando da elaboração da proposta orçamentária.

    Características: 
    1. A despesa não está prevista no orçamento
    2. A abertura de crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis.
    3. São abertos por Decreto do Executivo, após autorização em Lei.

    FONTE: Apostila OIKOS
  • Créditos adicionais especiais:
    são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64). Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária. Portanto, o crédito especial cria novo item de despesa e se destina a atender um objetivo não previsto quando da elaboração da proposta orçamentária.

    Exemplo:

    Uma ponte foi destruída na BR 153 em virtude de chuvastorrenciais. Para a construção de uma nova ponte o governo deverá abrir crédito especial, haja vista que esta despesa não estava prevista na LOA.