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gabarito letra E
A codificação da Receita Orçamentária, é da seguinte forma:
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
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Correta a letra C, uma vez que a rubrica está no terceiro nível de classificação. Segundo o autor Valdecir Pascoal (pág. 94,6 ed.), destacando o disposto na Portaria 163/2002, do Ministério da Fazenda, as receitas orçamentárias podem ser classificadas em: fontes, subfontes, rubricas, alíneas e subalíneas. Ressalta ainda que cada ente da federação, diante de sua autonomia orçamentária, poderá adotar o desdobramento que entender necessário para atender a suas peculiaridades.
Abraços!
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Para lembrar, tentem gravar o macete: C - O - E - R - A - S, nesta ordem.
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
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Macete: CORES RUBRAS
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
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As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
O critério natureza da receita representa o menor nível de detalhamento das informações orçamentárias sobre as receitas públicas; por isso, contêm as informações necessárias para as devidas alocações no orçamento.
A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis: categoria econômica (1o dígito), origem (2o dígito),espécie (3o dígito), rubrica (4o dígito), alínea (5o e 6o dígitos) e subalínea (7o e 8o dígitos).
Fonte: MTO/2013
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Segundo Piscitelli,
1 - Categoria Econômica
2 - Fonte (Subcategoria econômica)
3 - Rubrica
4- Alinea
5- Subalinea
6- Elemento
O que cabeira outra resposta!!!!!!!!!!!
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CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS POR NATUREZA (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA)
3º dígito: indicava a SUBFONTE; hoje, chama-se ESPÉCIE
Permite qualificar, com maior detalhe, o fato gerador dos ingressos. Ex.: na receita tributária (origem), identificamos as suas espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Gabarito: E
Sucesso a todos!!!
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Percebe aí, ele stentaram induzir o candidato colocando a o início certo e alterando no 3° nível...questão MON-GOL...FIM DE PAPO
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Só fazendo uma observação:
- Código da Receita (MANUAL DA RECEITA) :
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
- Código da Receita (PORTARIA 163/01)
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Fonte
3º Nível – Subfonte
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
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Questão desatualizada!
Agora é COEDT
Categoria
Origem
Espécie
Desdobramento
Tipo