SóProvas


ID
740005
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação vigente, o terceiro nível, na classificação orçamentária da receita, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

    A codificação da Receita Orçamentária, é da seguinte forma:


    1º Nível – Categoria Econômica
    2º Nível – Origem
    3º Nível – Espécie
    4º Nível – Rubrica
    5º Nível – Alínea
    6º Nível – Subalínea
  • Correta a letra C, uma vez que a rubrica está no terceiro nível de classificação. Segundo o autor Valdecir Pascoal (pág. 94,6 ed.), destacando o disposto na Portaria 163/2002, do Ministério da Fazenda, as receitas orçamentárias podem ser classificadas em: fontes, subfontes, rubricas, alíneas e subalíneas. Ressalta ainda que cada ente da federação, diante de sua autonomia orçamentária, poderá adotar o desdobramento que entender necessário para atender a suas peculiaridades.
    Abraços!
  • Para lembrar, tentem gravar o macete: C - O - E - R - A - S, nesta ordem.
    1º Nível – Categoria Econômica
    2º Nível – Origem
    3º Nível – Espécie
    4º Nível – Rubrica
    5º Nível – Alínea
    6º Nível – Subalínea
  • Macete: CORES RUBRAS

    1º Nível – Categoria Econômica
    2º Nível – Origem
    3º Nível – Espécie
    4º Nível – Rubrica
    5º Nível – Alínea
    6º Nível – Subalínea
  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza;
    2. indicador de resultado primário; e
    3. fonte/destinação de recursos.

    O critério natureza da receita representa o menor nível de detalhamento das informações orçamentárias sobre as receitas públicas; por isso, contêm as informações necessárias para as devidas alocações no orçamento.
    A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis: categoria econômica (1o dígito), origem (2o dígito),espécie (3o dígito), rubrica (4o dígito), alínea (5o e 6o dígitos) e subalínea (7o e 8o dígitos).

    Fonte: MTO/2013
  • Segundo Piscitelli,
    1 - Categoria Econômica
    2 - Fonte (Subcategoria econômica)
    3 - Rubrica
    4- Alinea
    5- Subalinea
    6- Elemento

    O que cabeira outra resposta!!!!!!!!!!!






     

  • CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS POR NATUREZA (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA)
    3º dígito: indicava a SUBFONTE;  hoje, chama-se ESPÉCIE
    Permite qualificar, com maior detalhe, o fato gerador dos ingressos. Ex.: na receita tributária (origem), identificamos as suas espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
    Gabarito: E
    Sucesso a todos!!!
  • Percebe aí, ele stentaram induzir o candidato colocando a o início certo e alterando no 3° nível...questão MON-GOL...FIM DE PAPO
  • Só fazendo uma observação:
    - Código da Receita (MANUAL DA RECEITA) : 

    1º Nível – Categoria Econômica
    2º Nível – Origem
    3º Nível – Espécie
    4º Nível – Rubrica
    5º Nível – Alínea
    6º Nível – Subalínea


    - Código da Receita (PORTARIA 163/01)

    1º Nível – Categoria Econômica
    2º Nível – Fonte
    3º Nível – Subfonte
    4º Nível – Rubrica
    5º Nível – Alínea
    6º Nível – Subalínea



  • Questão desatualizada!

     Agora é COEDT

    Categoria

    Origem

    Espécie

    Desdobramento

    Tipo