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gabarito letra B
A lei 4.320/64 em seu art 39 § 2º da a resposta!
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.(Redação do DEc.Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
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Correta: B
Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos que compõe o Ativo Permanente.
Divide-se em Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa não Tributária.
Dívida Ativa Tributária
Reúne os créditos relativos a tributos lançados e não arrecadados.
Dívida Ativa não Tributária
Engloba todos os demais créditos líquidos e certos da Fazenda Pública.
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Lei 4320 de 1964
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Letra "B"
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Classificação de cada item de forma breve...
ordinária e extraordinária = (EXTRAORDINÁRIA)=É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
(ORDINÁRIA)=É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
tributária e não tributária = Divida Ativa
corrente e de capital = Receita Pública Orçamentária
financeira e não financeira = (fiquei confuso pra definir esse conceito, prefiri, não comentar) rsrs :(
orçamentária e extraorçamentária = Receita Pública e Despesa Pública
Vamos estudar com FÉ
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Letra B.
Comentário:
A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária
(demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.
Resposta: Letra B
Prof. Sérgio Mendes
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Classificação de cada item de forma breve...
ordinária e extraordinária = (EXTRAORDINÁRIA)=É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
(ORDINÁRIA)=É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
tributária e não tributária = Divida Ativa
corrente e de capital = Receita Pública Orçamentária
financeira e não financeira = (fiquei confuso pra definir esse conceito, prefiri, não comentar) rsrs :(
orçamentária e extraorçamentária = Receita Pública e Despesa Pública