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ID
740092
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No sistema das relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a identificação de que existe um elo mais fraco na relação traduz o reconhecimento da:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Segundo Antônio Herman V. e Benjamin :
    O princípio da vulnerabilidade representa a peça fundamental no mosaico jurídico que denominamos Direito do Consumidor. É lícito até dizer que a vulnerabilidade é o ponto de partida de toda a Teoria Geral dessa nova disciplina jurídica (...) A compreensão do princípio, assim, é pressuposto para o correto conhecimento do Direito do consumidor e para a aplicação da lei, de qualquer lei, que se ponha a salvaguardar o consumidor.
  • Letra A – INCORRETA – Princípio da Qualidade é o princípio que manda incentivar o desenvolvimento de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços. O produtor deve garantir que as mercadorias, além de uma “performance” adequada aos fins a que se destinam, tenham duração e confiabilidade.
    Ressalta-se que o princípio da qualidade do produto não é irrestrita e comporta mensuração e proporcionalidade na apuração da responsabilidade do fornecedor de produtos, isso porque o Código de Defesa do Consumidor primou pela garantia de segurança do produto ou serviço de forma limitada, como apregoa o § 1º do art.12 do Código de Defesa do Consumidor, à “segurança que dele legitimamente se espera”.

    Letra B –
    INCORRETA O Princípio da Impessoalidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Por este conceito, que na verdade está mais ligado ao direito administrativo, aAdministração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
     
    Letra C –
    CORRETAO Princípio da Vulnerabilidade pressupõe que o consumidor é hipossuficiente. O protótipo do consumidor carente de proteção é a pessoa que, individualmente, não está em condições de fazer valer as suas exigências em relação aos produtos e serviços que adquire, pois tem como característica carecer de meios adequados para se relacionar com as empresas com quem contrata. É tamanha a desproporção entre os meios que dispõem as empresas e o consumidor normal, que este tem imensas dificuldades de fazer respeitar os seus direitos. Por esta descrição, fica evidente que uma atuação sistemática de tutelar os consumidores se faz necessária.
     
    Letra D –
    INCORRETAO Princípio da Referibilidade pressupõe uma relação mediata entre o contribuinte e a atividade que será financiada pelo Estado. Saliente-se que este princípio refere-se ao Direito Tributário.
     
    Letra E –
    INCORRETAO Princípio da Informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.
  • Caro Valmir,
    Acho arriscado basear a vulnerabilidade na hiposuficiência. Vi uma questão do CESPE (Q82855) que dizia o seguinte:

    Juridicamente, são reconhecidos quatro tipos de vulnerabilidade: a técnica, a jurídica, a fática e a informacional, sendo todo consumidor presumivelmente vulnerável, embora não seja, necessariamente, hipossuficiente, nãose tratando, pois, de expressões sinônimas. (gabarito - correta)
    Então, eu trabalho com o raciocínio de que a hipossuficiência é apenas um requisito para inversão do ônus da prova (art 6º, VIII/CDC).