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ID
740095
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na busca da harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, indicam-se alguns instrumentos, dentre os quais podemos destacar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo

    CDC, art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Letra C.

    Em face do título V do CDC é a convenção coletiva, nos termos do art. 107 já colacionado.

    Perseverança e fé movem a humanidade.
  • Três itens que deve ser lembrados quando se fala de convenção coletiva de consumo. Art. 107, CDC:

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Gabarito C.   

    Porém a banca, que ao meu ver foi medíocre, se refere a instrumentos, e na assertiva constam juizados especiais. Numa alálise decente se chegaria a alternativa E como resposta. Observe:

     

    "Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor."

     

    Reforçando: Em momento algum o CDC cita convenções coletivas como INSTRUMENTO, ao contrário dos juizados especiais, EXPRESSO.