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ID
740110
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas suas compras semanais, o consumidor depara-se com um produto que afirma claramente não oferecer troca, mesmo que a sua qualidade não seja a indicada no rótulo. Trata-se, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor, de caso de:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    CDC
     Art 39,VIII
    "colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)"
  • De modo a complementar a resposta trazida acima,
    o art. 39 do CDC está na seção IV que trata "Das Práticas Abusivas". 
  • Letra A – CORRETA – Práticas Abusivas são as negociações irregulares feitas entre o consumidor e o fornecedor, onde o bem estar do comprador seja afetado. As práticas abusivas estão previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    Segundo o do ilustre doutrinador João Batista de Almeida: "Práticas abusivas são práticas comerciais, nas relações de consumo, que ultrapassam a regularidade do exercício de comércio e das relações entre fornecedor e consumidor".
     
    Letra B –
    INCORRETA – Cláusula Eficiente é a que aperfeiçoa os instrumentos legais de ação, de modo a atender de maneira mais eficaz as prioridades do contrato.
     
    Letra C –
    INCORRETA Existe dois principais tipos de Publicidade Desleal fundamentalmente com os concorrentes:
    a) A publicidade que menospreze aos concorrentes. É publicidade desleal a que por seu conteúdo, forma de apresentação ou difusão provoca o descrédito, denegação ou menospreze diretamente ou indiretamente uma pessoa ou de seus produtos, serviços ou atividades.
    b) O tentar confundir. É vedada a publicidade que induza a confusão com as empresas, atividades, produtos, nomes, marcas ou outros símbolos distintivos dos concorrentes, assim como a que faça uso injustificável da denominação siglas, marca ou distintivos de outras empresas ou instituições, e em geral, a que seja contraria as normas de correção e bons usos mercantis.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Mercadorias Perigosas são artigos ou substâncias que podem gerar risco para a saúde, a segurança ou a propriedade.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Método Comercial Corriqueiro é aquele normalmente utilizado nas práticas comerciais.
  • Decreto 2.181/97:

     

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

     

    XXIV - deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuído,   por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor.