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                                Conforme a resolução 007/2003,  a Declaração e o Parecer não são documentos decorrentes de avaliação psicológica.
 
 A declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatou ou situações objetivas relacionadas ao atendimento.
 Finalidade: declarar comparecimento, tempo do acompanhamento, dias e horários, por exemplo.
 
 O parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Finalidade: apresentar resposta esclarecedora  através de avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
 
 O atestado é um documento que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.
 Finalidade:  afirmar sobre as condições psicológicas com fins de justificar faltas ou impedimentos, justificar estar apto ou não para atividades específicas, solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante.
 
 O laudo ou relatório é um documento descritivo  acerca de situações ou condições psicológicas e suas determinações.
 Finalidade: apresentar procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, intervenções, diagnóstico, prognóstico, evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.
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                                Como a colega explicou acima, a declaração e o parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação psicológica.
 
 Erros das assertivas:
 
 Letra A - declaração
 Letra B - parecer psicológico
 Letra C - toda errada
 Letra E - parecer psicológico
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                                II - Modalidades de Documentos 1 - Declaração; *
 
 2 - Atestado psicológico;
 
 
 
 3 - Relatório / laudo psicológico; 
 
 4 - Parecer psicológico; * * A  Declaração e o  Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados. 
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                                Não concordo com o comentário acima sobre o parecer ser o resultado do psicodiagnóstico e não da avaliação psicológica, uma vez que o psicodiagnóstico é um tipo de avaliação psicológica. 
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                                ...pra fixar: 
 
 decorrente de avaliação psico:  - Relatório / laudo psicológico e
 - Parecer psicológico;
 
 
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                                Para facilitar diferenciar o que são, assim como, o que não são documentos de avaliação psicológica,  memorize o esquema: Não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica= " Pare Clara ", que é o parecer e declaração Documentos decorrentes da avaliação Psicológica= " A TESTA do NicoLAU ", o qual corresponde ao Atestado psicológicoe Laudo psicológico. 
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                                Gabarito letra D. DECLARAÇÃO e PARECER não são documentos equivalentes à avaliação psicológica. 
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                                A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma.  
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                                Apenas 2 documentos são decorrentes de avaliação psicológica, então as opções com 3 documentos nem precisam ser lidas, pois estão erradas. Laudo e Atestado são decorrentes de avaliação. Gravei Atestado com Avaliação pois os dois começam com A (sempre confundia atestado e declaração...)   "Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo." Martin Luther King