RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
Vejamos os erros das demais assertivas:
a) INCORRETO
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho;
c) INCORRETO
Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:
a) as atividades de emergência não sejam interrompidas;
d) INCORRETO
Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código
Parágrafo único: existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
e) INCORRETO
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B