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ID
740254
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à promoção pública dos serviços psicológicos, o Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece orientações especificas, entres as quais encontramos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
    a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
    b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
    e) Não fará previsão taxativa de resultados;
    f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
    g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
    h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

    http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

     

    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

     

    a) Não fará previsão taxativa de resultados;

    b) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

    c) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

    d) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E