Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
a) Não fará previsão taxativa de resultados;
b) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
c) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
d) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E