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ID
740257
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o Manual de elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas (Resolução 007/2003), é incorreto afirmar sobre as diferenças entre laudo e parecer:

Alternativas
Comentários
  • declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatou ou situações objetivas relacionadas ao atendimento.

    Finalidade: declarar comparecimento, tempo do acompanhamento, dias e horários, por exemplo.



    parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Finalidade: apresentar resposta esclarecedora  através de avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.



    atestado é um documento que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.

    Finalidade:  afirmar sobre as condições psicológicas com fins de justificar faltas ou impedimentos, justificar estar apto ou não para atividades específicas, solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante.



    laudo ou relatório é um documento descritivo  acerca de situações ou condições psicológicas e suas determinações.

    Finalidade: apresentar procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, intervenções, diagnóstico, prognóstico, evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.
  • Se o parecer não é um documento, apenas o laudo e ao atestado são considerados documentos, como a definição de parecer é: "O parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Finalidade: apresentar resposta esclarecedora  através de avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto."????
  • Na verdade, quando se fala em considerar como documento é considerar como documento decorrente da avaliação psicológica.
  • Resposta correta: letra d) 
    Em ambos os documentos são apresentados fundamentos teóricos, científicos e filosóficos. Este aspecto é semelhante, portanto, não sustenta diferenças. Apesar de nessa alternativa visar a sustentação de "uma avaliação psicológica", a qual não é necessariamente o objeto de um parecer, conforme consta no Manual sobre o parecer como também para a declaração.

  • Thais, Todos esses são documentos psicológicos (Relatório/laudo, declaração, atestado e parecer), porém apenas o Relatório/Laudo e o atestado são decorrentes de avaliação psicológica. 

  • O Erro da questão "D" está em afirmar que o referencial técnico-filosófico  deve estar apenas na estrutura.Estrutura engloba todo o documento subdividindo-se em 5 partes: 1.Identificação 2.Descrição da demanda 3. Procedimento 4. Análise e 5.Conclusão.Portanto, se não estiver na estrutura não estará em lugar algum.
     

  • d) O psicólogo apresenta explicações teórico-filosóficas que sustentam uma avaliação psicológica somente na estrutura do laudo psicológico.

    Tendo em vista o enunciado, que pede para diferenciarmos o laudo do parecer, concluímos que a questão d) é incorreta, pois de acordo com a resolução CFP N.º 007/2003, na estrutura do parecer também deve-se fazer a análise do problema apresentado com fundamento em referencial teórico-científico, e não somente na estrutura do laudo.

     

    3.2 Estrutura O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.

    4.2. Estrutura O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

  • RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

     

    Em ambos os documentos, tanto no laudo/relatório quanto no parecer, o psicólogo apresenta explicações e fundamentos teórico-filosóficos. Contudo, no parecer, não se trata de uma avaliação psicológica. Logo, a assertiva possui 2 erros. 

     

    3.2 – O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam;

     

    4.2 – O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • O texto todo construído no futuro do pretérito e a questão quer enfiar um presente do indicativo e falar de coerência...