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A declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatou ou situações objetivas relacionadas ao atendimento.
Finalidade: declarar comparecimento, tempo do acompanhamento, dias e horários, por exemplo.
O parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Finalidade: apresentar resposta esclarecedora através de avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
O atestado é um documento que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.
Finalidade: afirmar sobre as condições psicológicas com fins de justificar faltas ou impedimentos, justificar estar apto ou não para atividades específicas, solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante.
O laudo ou relatório é um documento descritivo acerca de situações ou condições psicológicas e suas determinações.
Finalidade: apresentar procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, intervenções, diagnóstico, prognóstico, evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.
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Se o parecer não é um documento, apenas o laudo e ao atestado são considerados documentos, como a definição de parecer é: "O parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Finalidade: apresentar resposta esclarecedora através de avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto."????
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Na verdade, quando se fala em considerar como documento é considerar como documento decorrente da avaliação psicológica.
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Resposta correta: letra d)
Em ambos os documentos são apresentados fundamentos teóricos, científicos e filosóficos. Este aspecto é semelhante, portanto, não sustenta diferenças. Apesar de nessa alternativa visar a sustentação de "uma avaliação psicológica", a qual não é necessariamente o objeto de um parecer, conforme consta no Manual sobre o parecer como também para a declaração.
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Thais, Todos esses são documentos psicológicos (Relatório/laudo, declaração, atestado e parecer), porém apenas o Relatório/Laudo e o atestado são decorrentes de avaliação psicológica.
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O Erro da questão "D" está em afirmar que o referencial técnico-filosófico deve estar apenas na estrutura.Estrutura engloba todo o documento subdividindo-se em 5 partes: 1.Identificação 2.Descrição da demanda 3. Procedimento 4. Análise e 5.Conclusão.Portanto, se não estiver na estrutura não estará em lugar algum.
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d) O psicólogo apresenta explicações teórico-filosóficas que sustentam uma avaliação psicológica somente na estrutura do laudo psicológico.
Tendo em vista o enunciado, que pede para diferenciarmos o laudo do parecer, concluímos que a questão d) é incorreta, pois de acordo com a resolução CFP N.º 007/2003, na estrutura do parecer também deve-se fazer a análise do problema apresentado com fundamento em referencial teórico-científico, e não somente na estrutura do laudo.
3.2 Estrutura O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
4.2. Estrutura O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Em ambos os documentos, tanto no laudo/relatório quanto no parecer, o psicólogo apresenta explicações e fundamentos teórico-filosóficos. Contudo, no parecer, não se trata de uma avaliação psicológica. Logo, a assertiva possui 2 erros.
3.2 – O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam;
4.2 – O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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O texto todo construído no futuro do pretérito e a questão quer enfiar um presente do indicativo e falar de coerência...