Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I -
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
II -
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III -
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
B) receber o valor do preço em dobro
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Rescindir o contrato, com direito
à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e
direito a perdas e danos.
Incorreta letra “B".
C) exigir a entrega do produto em quantidade superior
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Incorreta letra “C".
D) aceitar qualquer outro produto comercializado
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
Aceitar outro produto equivalente.
Incorreta letra “D".
E) receber o valor do preço menos
dez por cento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Rescindir o contrato, com direito à restituição de
quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.
Incorreta letra “E".
A) aceitar outro produto equivalente
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Aceitar outro produto equivalente.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra A.