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ID
740725
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado W pretende alienar bem do seu patrimônio para obtenção de receita a ser aplicada em atividades de assistência social. Quanto à alienação dos bens públicos, devem concorrer autorização legislativa e:

Alternativas
Comentários
  • Alienação

    A alienação dos bens públicos, como anteriormente ressaltado, poderá ocorrer tão-somente de acordo com os termos e as formas previstos na lei, explícita ou implicitamente, como bem anota Bandeira de Mello: A Administração, portanto, para alienar bens públicos, depende, nos casos de bens imóveis, de autorização legislativa, normalmente explícita, embora se deva admitir que há casos em que aparece implicitamente conferida. Ademais, importa destacar que a alienação de bens públicos deverá observar as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 8.666/93 e suas alterações. No versado de Hely Lopes Meirelles, alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento ou investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. A alienação deve ser precedida de autorização legislativa, sendo imprescritível a ação tendente a anular a venda de bem público carente da devida autorização, visto que a inalienabilidade dos bens públicos impede a sua perda e a conseqüente aquisição por terceiro mediante decurso de tempo.

  • Gabarito muito estranho. Os bens públicos são inalienáveis, SALVO os bens dominicais. Só há uma alternativa em que se contempla esse tipo de bem. Além disso,admitir que um bem de uso comum possa ser alienado é absurdo (alguém vai alienar mar? rios? praças?)... para que isso aconteça, é necessário que ele seja, SE POSSÍVEL, desafetado para se tornar um bem dominical e aí sim exista a possibilidade de alienação mediante, se for o caso, lei autorizativa, avaliação e licitação.

    Pra mim, resposta D!
  • Concordo com o Alexandre:

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Constituição:
    Art. 37...
    (...)
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Nesse sentido, a alternativa correta seria a "D".

  • A pessoa que incluiu essa prova de próposito colocou as questões erradas.... é muita ingenuidade achar que aqui só tem "faixa branca"... O gabarito dessa prova está errada... o usuário que fez a inclusão deveria ser banido!!!
  • Calma pessoal! Fui conferir a prova e o gabarito inicial era letra E mesmo. Após os recursos, a CEPERJ mudou o gabarito para letra D.

    Evidentemente que bens comuns só poderiam ser alienados após desafetação, o que em alguns casos seria impossível (mar, por ex.).
  • Claro que é letra "D" né?
    Gabarito errado da questão! 
    Cuidado!
  • Aqui só tem concurseiro tropa de elite!!! deveriam mudar o gabarito , clado que é D
  • Muito bom msm galera!

    Valeu ao colega que foi conferir o gabarito oficial!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!

  • Os bens dominiais não estão afetados à prestação de nenhuma atividade pública. Cite-se, as ruas, como bem comum, que estão afetadas ao uso indistinto e concorrencial de todos os administrados e tem como característica principal ou primária a locomoção de automóveis e pessoas. Já o prédio onde funciona uma escola pública tem natureza especial, pois o bem onde está instalada a escola está afetado à prestação de um serviço público fundamental que é o ensino ou educação. No que tange os bens dominiais, estes não tem afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração, são exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados.
  • Alienação de bem público imóvel: desafetação; tem que haver interesse público motivado para alienação do bem público imóvel; avaliação prévia (impedindo que seja alienado por preço vil); autorização legislativa; licitação na modalidade concorrência (em alguns casos essa licitação é dispensada podendo se valer do leilão cf. art. 19 da lei 8.666/93).
     
    Alienação de bem público móvel: desafetação do bem móvel inservível; tem que haver
    justificativa ou motivação; avaliação prévia; licitação, em regra, na modalidade leilão; não precisa de autorização legislativa.