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ID
741004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADA

    CF/88 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Ainda nao entendi , alguém pode mastigar a questão?

     Obrigada.

  • Pelo pouco que entendi, essa parcela transferida para estados e municipios e df, não se trata de receita e sim um provável orçamento.

    Creio que seja isso, se eu estiver errado me corrijam..


  • "...é considerada como receita da União..." - Acho que o erro está aqui. No meu ver não se chamaria receita, tem outro nome que o Direito Financeiro (vulgo AFO) dá pra isso. 

  • Assertiva errada!

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Art. 212, CF: 

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


  • A transferência da União não pode ser considerada receita do Estado. Ou seja, não pode ser considerada no superávit estadual, já que é uma "receita da União" vinculada para educação.

  • O seu pensamento não está ao contrário nao protetor?  Fiquei na dúvida agora.

  • "A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União (Transferências intergovernamentais) para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino." (Aqui só entra aquilo que for gasto de FATO com educação. Os repasses resultantes de arrecadação de impostos pela união serão administrados pelos Estados e Municípios, não sendo gastos necessariamente com Desenvolvimento do Ensino.

  • Art 212 $2 diz:...NÃO é considerado para efeito de calculo previsto

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

  • Art 212 § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Galera, vou tentar traduzir de um modo simplista o que o inciso quer dizer, para que quem não entendeu, assim como eu não o tinha, possa ter uma visão melhor da intenção do constituinte:

    O que essa assertiva quis dizer? Que o dinheiro que a União repassa para os Estados, DF e Municípios, não podem ser contabilizados como calculo para o seu mínimo de 18% (previsto expressamente na Constituição) para com o desenvolvimento do Ensino.

    Exemplo: Digamos que a União tenha 1000 reais. Assim, ela tem que investir 180 reais no desenvolvimento do ensino. Se ela repassar 100 reais para os Estados, ela não pode dizer que já cumpriu 10%, devendo agora apenas investir diretamente 80 reais na educação. Ou seja, ela vai dar 100 reais para os Estados e ainda assim terá que investir 180 no desenvolvimento do ensino.

  • Item errado – nos termos do art.212, §1° da Constituição.

    CF/88

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    Resposta: Errado

  • MELHOR EXPLICAÇÃO

    Pedro Sodré

  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.        

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.         

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. 

    * Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;        

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

    ** Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

  • ERRADO.

    Se foi transferido, não é considerado.

  • Vão para o comentário de Pedro Sodré.

  • INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO

     

    - Anualmente;

     

    UNIÃO: Nunca menos de 18%;

    Obs.: O que a União transferir para os outros entes não poderá contar para o cálculo desse valor.

    Ex.: Se a União tem R$100,00, desses 100 ela tem que investir pelo menos R$18,00. Esses 18 ela própria tem que investir. Se mandar R$10,00 para os outros entes, esses 10 não vão contar para o cálculo.

     

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: No mínimo 25%;

  • Para fins de cálculo do valor mínimo da receita está ERRADO,

    Correto : Não é considerada, para Efeito do Cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Li, reli, não entendi. Chutei e acertei. Leiam a explicação do Pedro Sodré.

  • ERRADO.

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como (DESPESA) da União.