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ID
741007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

O Estado deve conceder meios e condições especiais de trabalho aos indivíduos que atuem nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTA
    CF/88 - Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
               
    § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando o comentário do Robson, "meios e condições especiais de trabalho" refere-se à incentivos, coisas que, via de regra, não ocorre nas demais áreas. Isso pode se dar também por meio da não cobrança de taxas e tributos para produtos importados pro Brasil que têm a finalidade de serem usados em pesquisas e. g. 

  • Art. 218, 

    § 3º O Estado apoiará a FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Emenda Constitucional nº 85, de 2015

    Art. 218, 

    § 3º O Estado apoiará a FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação,

  • Me nego a marcar como certo, não é à toa que estou aqui.

  • Marquem a questão como desatualizada pessoal, pois o art. 218 sofreu alteração, conforme o colega Fabio Belo demonstrou 

  • Art. 218. (ALTERAÇÕES DE 2015)

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.


    Li o parágrafo 20 vezes. Sou bom em interpretação. Essa questão nunca estará certa.

  • A questão é de 2004.

    A redação atual do Capítulo IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação é de 2015 (EC 85). Houve significativa alteração nos artigos desse capítulo.

    A redação está inscrita no § 3º, art. 218: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".

    Portanto, questão desatualizada.