SóProvas


ID
741019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

Alternativas
Comentários
  • O caso trata do arrependimento eficaz.
    A desistência voluntária difere-se do arrependimento eficaz porque na desistência voluntária o agente interrompe os atos executórios – atitude passiva do agente; já no arrependimento eficaz é pressuposto que os atos executórios já tenham sido esgotados (exaurimento da potencialidade lesiva), mas o agente age de modo a evitar o resultado inicialmente proposto, ou seja, impede a consumação – atitude ativa do agente.


  • Alguém poderia informar em qual ponto a afirmativa está ERRADA??
  • Uma pergunta. Além do erro na questão em relação à desistência voluntária, estaria certo dizer o agente irá responder por tentativa de homicídio? Diferente da lesão corporal citada na questão.
  • Lucas 

    Tentativa de homicídio pela intenção de Leandro: "... com intenção de matá-lo...". 
  • Colega Janah, se me permite o intrometimento, quanto a dúvida do colega Lucas.

    Tanto na Desistencia Voluntária como no Arrependimento Eficaz o agente irá responder somente pelos atos até então praticados. No caso em tela Leandro irá responder por lesão corporal como afirma a questão.
    Obviamente como amplamente já discutido pelos colegas a questão esta errada por afirmar que o caso se trata de Desistencia Voluntária quando na verdade trata-se de Arrependimento Eficaz.
    Para não deixar dúvidas, esclareço que não cabe tentativa para o caso em razão de que o Artigo 14, II do CP é enfático ao exigir que a intenção do agente não seja consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente. Portanto como o resultado morte de Régis não ocorreu por ato voluntário e próprio de Leandro não há de se falar em tentativa. Caso a morte de Régis não tivesse ocorrido em razão de circunstâncias alheias à vontade de Lendro, ai sim caberia o instituto da tentativa.
    Espero ter sido claro.


    Bons Estudos.

  • Trata-se de "Arrependimento eficaz". Tendo em vista que o autor terminou todos os atos executórios, para só então arrepende-se.
  • Maico

    Muito bem observado, ainda bem que questão possuia mais de um erro, caso contrário iria errar. Obrigada pelo comentário.
  • ERRADO, pois continuou com o plano elaborado desferindo 5 facadas contra Régis, usando-se de todo o potencial ofensivo disponível.
  • Questão trata do instituto do arrependimento eficaz e não da desistência voluntária.
    Art. 15,CP. O agente que, voluntariamente, desiste de proseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

    Desistência Voluntária:
    O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, ainda dispondo de meios de execução.
    -O agente não esgota os meios de execução
    -Precisa ser voluntária, mas não espontânea e pode ser sugerida por terceiro.

    Arrependimento Eficaz:
    O agente esgota os meios de execução, mas em seguida arrenpede-se e pratica ato que evita a consumação do crime.
    -O agente esgota os meios de execução possíveis.
    -Se o ato pradicado em contrário não evitar a consumação o arrependimento foi ineficaz e o agente respoderá pelo crime consumado.

    Em ambos a doutrina apelidou de Tentativa Qualificada ou também de Tentativa Abandonada.
  • DIREITO PENAL MILITAR
    APLICA-SE DE IGUAL FORMA OS INSTITUTOS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTENCIA VOLUNTÁRIA NO DIREITO PENAL MILITAR.

  • Desistência Voluntária: O autor do crime evita o resultado durante a ação do planejado.
    Exemplo: Após ter dado duas facas ele se arrepende e para.

    Arrependimento Eficaz: Evita o resultado após ter exectado a ação.
    Exemplo: Esfaqueou a pessoa na jugular e foi embora mas volto para socorre-la.
  • O arrependimento não foi EFICAZ.
  • Em suma, termina o ato e age ("conduta positiva" do agente).
    Diferente da desistência voluntária, em que há interrupção voluntária ("conduta negativa" do agente, se omite).
  • Questão anulável!

    Só eu que percebi que Leandro socorreu a ele mesmo???
  • EU VI TB E  JA IRIA COMENTAR: LEANDRO  SOCORREU LEANDRO, MAS VALEU O COMENTÁRIO DE  TODOS. O Q VALE É A INTEÇÃO E TODOS ESTÃO CORRETOS. NESSE CASSO PERDOAMOS O CESPE, ( coisa q ele não faz com os concursandos) POIS ENTENDEMOS PEREITAMENTE O CONTEUDO DA QUESTÃO.
  • GABARITO: ERRADO

    Comentando de forma sucinta e objetiva:

    A questão em tela trata-se do arrependimento eficaz e não, da desistência voluntária, pois o agente COMPLETOU A EXECUÇÃO observe:

    1 - Desistência voluntária --- O agente por vontade própria, INTERROMPE A EXECUÇÃO, não permitindo que ocorra a consumação;

    2 - Arrependimento eficaz --- O agente COMPLETA A EXECUÇÃO, mas não permite a consumação.


    Consequencia para a desistência e o arrependimento:


    Em ambos os casos, o agente responderá pelos atos praticados até o momento.
  • Segundo Nucci, a desistência voluntária "trata-se da desistência do prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário".

    Enquanto que o arrependimento eficaz "ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, nesse caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização". 

    No caso em análise observa-se que o autor já executou todos os atos necessários para atingir o resultado, porém, desiste e age para impedir a consumação do crime (homicídio), evitando que a vítima falecesse, se enquadrando perfeitamente no conceito de arrepedimento eficaz, e não de desistência voluntária.

    Por fim, responderá o agente por lesão corporal, porque tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente, voluntariamente, não mais deseja chegar ao resultado, seja cessando a sua atividade executória (desistência voluntária), ou agindo para impedir a consumação (arrepedimento eficaz), enquanto que na tentativa de homicídio o agente quer atingir o resultado, porém é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade, o que não foi o caso.

    Portanto, o erro da questão está na afirmação de que a ação do autor caracteriza desistência voluntária, quando na verdade trata-se de arrependimento eficaz. 
  • Em suma: Você só pode DESISTIR daquilo que ainda não praticou. Ao passo que você se ARREPENDE daquilo que já fez. No caso, não poderia o agente ter "Desistido Voluntariamente", uma vez que já tinha executado tudo aquilo que pretendia. Ele então se arrepende do que fez, impedido que a morte ocorresse. 
  • Quando mencionada na pergunta; " executando assim o plano que havia elaborado" já se caracteriza arrependimento eficaz!
  • no caso se trata de arrependimento eficaz. 

  • Bizu !

    vc se arrepende de algo que já fez, mas vc pode desistir de algo que ainda não fez.

  • PESSOAL, QUANTAS DEFINIÇÕES.. KK 
    UM ERRO LOGO DE CARA É: LEANDRO ESFAQUEIA RÉGIS, E LEANDRO SOCORRE LEANDRO? KKKK

  • Vamos por partes:

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, (Homicídio);

    executando, assim, o plano que havia elaborado.(Aqui afasta-se a possibilidade de Desistência Voluntária, haja vista que Leandro já executou todos os atos - você não pode "desistir" de algo que já fez, todavia, poderá arrepender-se);

    No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. (Leandro arrependeu-se e evitou a consumação do crime anteriormente pretendido (homicídio). Assim, responderá apenas pelos atos praticados (Lesões corporais);

     Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária,( Não, caracteriza Arrependimento Eficaz);

     pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal. (Correto, impediu a produção do resultado e responderá apenas pelos praticados. Obs. Na hipótese de Leandro não conseguir evitar o resultado, ele responderá por homicídio).


    Gabarito : Errado

  • Cuida-se de ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    O agente empregou todos os meios que JULGOU necessários à consumação do delito, mas após sair do iter criminis, se arrepende e decide empregar todos os meios que visem impedir o resultado. Foi o que ocorreu, Leandro levou à vítima ao hospital, impedindo que o delito desejado por ele se consumasse, qual seja, o homicídio.

     

    Nesse caso, responderá Leandro pelos delitos já praticados: lesões corporais dolosas.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • É muito simples !!!
    Veja:

    Desistência Voluntária =  Ação Negativa
    Arrependimento Eficaz = Ação Positiva
    A parte da questão que está em azul já nos mostra que à ação de Leandro foi Positiva.


    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

  • Maico Iure - Comentário PERFEITO. Parabéns!!! Esclareceu tudo. 

  • Embora, a questão seja de facil compreessão, Leandro socorreu ele mesmo?! Do ato que ele mesmo cometeu?!

     

    Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Teve erro de digitação ai não?!
     

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

     

  • E o Regis? O que aconteceu com ele? Kk, O leandro salvou a si mesmo, e o cara que levou a facada no pescoço? Hahahahaha

     

  • Desistência voluntária: o agente desiste de prosseguir com a execução, ou seja, a execução não se consuma.

     

    Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado aconteça.

     

    Arrependimento posterior: o resultado acontece, mas o agente repara o dano, ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no ato criminoso.

  • Arrependimento Eficaz, exclui o dolo inicial e pune pelo que efetivamente foi causado, no caso (se a vítima não morrer, o que configuraria homicídio consumado) Lesão Corporal.

  • O povo tenta explicar tanta coisa mas a verdade é que Leandro iria salvar ele mesmo rsrsrsrs
  • Contribuindo...

    "A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir a sua produção".

    Cleber  Masson

     

  • Arrependimento Eficaz (tentativa abandonada)

  • Leandro esfaqueou Régis e socorreu Leandro? kkkkkkkkkkk beleza!!

  • ERRADO.

     

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

  • Hipótese de arrependimento eficaz.

  • Leandro socorreu ele mesmo? 

  • Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

     

    Desistência Voluntária:
    O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, ainda dispondo de meios de execução.
    O agente não esgota os meios de execução
    Precisa ser voluntária, mas não espontânea e pode ser sugerida por terceiro.


    Arrependimento Eficaz:
    O agente esgota os meios de execução, mas em seguida arrepende-se e pratica ato que evita a consumação do crime.
    O agente esgota os meios de execução possíveis.
    Se o ato praticado em contrário não evitar a consumação o arrependimento foi ineficaz e o agente responderá pelo crime consumado.


    Em ambos a doutrina apelidou de Tentativa Qualificada ou também de Tentativa Abandonada.

  • Desistência voluntária: o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex: depois de escalar muro de casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).

    Exige-se voluntariedade, não espontaneidade.

     

    Arrependiemento eficaz: após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido).

    O arrependimento deve ser eficaz.

     

    Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.

     

    Código Penal para concursos - Rogério Sanches Cunha.

  • Fiquei confuso, pois nao enxerguei a possibilidade de Leandro socorrer a ele mesmo, ele deveria socorrer o Régis, infelizmente, mesmo acertando essa seria uma questão fácil de anulação.

    A questão quis confundir o Arrependimento Eficaz com Desistência Voluntária.

  • A questão possui dois erros:

    O primeiro é o fato do Leandro socorrer Leandro (ele próprio) e não ao Régis;
    O segundo é a alegação de que Leandro se arrependeu e realizou uma ação que evitou o resultado que antes pretendia, sendo essa ação uma desistência, quando na verdade é um arrependimento. Como a colega acima citou:

    Desistência voluntária: o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex: depois de escalar muro de casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).Exige-se voluntariedade, não espontaneidade.

    Arrependiemento eficaz: após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). O arrependimento deve ser eficaz.

    Embora tenha dois erros, me parece que a citação de que Leandro socorreu a ele mesmo foi um erro de digitação aqui no Qconcursos.

  • "Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado."

    Se esgotou todos os meios de execução, trata-se de arrependimento eficaz.

  • Leandro socorreu Leandro ....rs

  • Nesse caso é arrependimento eficaz e só será se a vítima não falecer, pois se Falecer o arrependimento não terá sido eficaz


  • Gente que isso? não era pra socorrer Regis

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO SERGIO DANTAS ANDRADE!

  • Leandro soccorreu ele mesmo kkkk

    pode isso, arnaldo?

  • ERRADO

    Atentar-se para o elemento subjetivo do agente:

    Elemento subjetivo: Constitui-se no animus necandi, no animus occidendi, que se traduzem a intenção de tirar a vida do ser humano. O que configura o dolo do homicida é o agir consciente na prática de ato cujo resultado será a morte de terceiro.

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo (...)

    Logo não há que se falar em (...) razão por que responderá por lesão corporal. (ERRADO)

    Fonte: Caderno nosso de cada dia

    Bons estudos...

  • Gab. E

    Apesar de Leandro ter socorrido Leandro (kkk), o fato caracteriza-se como arrependimento eficaz!

  • Leandro socorreu ele mesmo??? É isso mesmo pessoal? rsrs

  • trata de arrependimento eficaz, e se o rapaz morrer é homicídio e se não morrer lesão corporal.

  • rapaz é o seguinte!!

    leandro socorreu ele mesmo e só por isto já estaria errado.

    o que mais o que mais impacta é que a desistência voluntaria se resume assim: eu tenho meios para continuar,mas não quero.

    arrependimento eficaz: eu já usei todos meus meios,mais eu não quero continuar.

    se tratando de facadas é obvio que ele usou uma faca, podendo assim desferir varias outras facadas para que de fato se consuma o crime.

    ou seja, questão é totalmente passível de anulação pois ele tinha os meios necessários para continuar e mesmo assim optou por socorrer.

  • ERRADO

    Trata-se de arrependimento eficaz...

    Linha do tempo que facilita lembrar o momento em que ocorre cada um...

    Início da execução- Desist. voluntária -Fim da execução- Arrep. eficaz- Consumação - Arrep. posterior

    OBS:

    Na desistência voluntária o agente pode e não quer prosseguir, já na tentativa imperfeita/ inacabada: após iniciar os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

  • Só se arrepende do que faz.

    Só se desiste do que está sendo executado.

  • Errado, responde por arrependimento eficaz.

  • Só li até desistência voluntária... Gabarito errado!!!
  • Errado. O caso trata-se de Arrependimento Eficaz. Fez toda a execução, porém agiu de forma para evitar consumação.

    Desistência voluntária: Durante execução, o agente desiste de prosseguir.

    Não confundir com Arrependimento posterios: só atribui se for sem violência ou grave ameaça. Deve restituir bem lesado de forma integral

  • GABARITO: Errado. Trata-se de arrependimento eficaz.

    Obs: Erro grotesco aí em, Leandro socorreu ele mesmo? hahaha

  • Quer dizer que esse meu xará aí esfaqueia a si próprio e depois se socorre...ele é o bichão mesmo kkkkk

  • arrependimento posterior

  • arrependimento posterior

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • galera, vamos se ligar pra não ta comentando errado e atrapalhando os estudos do coleguinha. Trata-se de ARREPENDIMENTO EFICAZ. O Arrependimento Posterior não se admite em crimes com violência ou grave ameaça,como é o caso da questão.

  • 1- "...Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis..."

    2- "...No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro..."

    ERRADO. Ele esfaqueou Régis e tentou se salvar? Pegadinha Boba.

  • a banca errou ao dizer que Leandro socorreu ele mesmo, mas acho que foi sem querer e não é peguinha

  • Se trata de Arrependimento Eficaz.
  • A diferença básica entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz é que na Desistência Voluntária o agressor, voluntariamente, interrompe o seu intento no meio dos atos executórios, ou seja, ele se abstém no meio da execução (deixa de fazer). Já no Arrependimento Eficaz, após serem esgotados todos os atos executórios, o agente se arrepende e, voluntariamente, busca evitar o resultado naturalístico. O nome já diz, o arrependimento deve ser eficaz. No caso da questão, o arrependimento de levar a vítima ao hospital foi eficaz, uma vez que evitou o falecimento desta.

  • Leandro socorre ele mesmo?
  • Leandro socorreu a ele mesmo kkkk, deveria ter sido anulada

  • Lembre-se:

    Não caberia arrependimento posterior, uma vez que esse tipo de conduta não deveria haver violência ou grave ameaça!

  • Desistência voluntária: CRIME

    Arrependimento eficaz: RESULTADO.

    Crime impossível: INEFICÁCIA> MEIO OU OBJETO.

    Arrependimento posterior: SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; REPARA O DANO; ANTES DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

  • Arrependimento eficaz (ação positiva).

  • Antes do fim da execução - Desistência voluntária.

    Depois do fim da execução, mas antes da consumação - Arrependimento eficaz.

    Depois da consumação (em alguns crimes apenas) - Arrependimento posterior.

  • Galera, vou tentar explicar como eu raciocínio nessas questões de desistencia e arrependimento.

    desistir: vc não desiste de uma coisa que vc ja fez, vc desiste de uma coisa que vc ainda tá fazendo, ou seja, vc desiste e não termina de fazer.

    arrepender: vc não se arrepende e continua fazendo algo, vc se arrepende de algo que vc ja fez, terminou de fazer por completo, viu que fez coisa errada e se arrepende.

    Geralmente penso assim e dá certo. Abraços.

  • Caso ajude vocês:

    Desistência voluntária: o agente INICIOU os fatos e IMPEDIU a sua consumação.

    Arrependimento eficaz: o agente FINDOU os fatos e IMPEDIU a sua consumação.

  • conceito de ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • Gab E

    Estudando a questão temos que:

    1} O agente COGITOU --> Pensamento de cometer o delito.

    2} O agente PREPAROU --> Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime;

    Aquisição da faca para o homicídio.

    3} O agente EXECUTOU --> Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    Desistência Voluntária: Aqui o agente desiste de prosseguir com o crime.

    Arrependimento Eficaz: Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.

    _____________

    Seguindo...

    4} CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    *ATENÇÃO! --> Não esquecer que entre a execução e a consumação podemos ter:

    1} Desistência voluntária / arrependimento eficaz;

    2} Tentativa;

    3} Crime impossível.

    > Após a execução é possível > Arrependimento Posterior.

    _______

    Bons Estudos.

  • arrependimento eficaz

  • Arrependimento Eficaz

  • ERRADO

    Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ e NÃO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA , pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Trata-se de arrependimento eficaz. Contúdo, o teor da questão está estranha:

    Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse(...)

    Então, o Leandro resolveu socorrer a ele mesmo?!

    :o

    Eu hein...

  • Arrependimento Eficaz- é esgotado todos os atos de execução, porém ele se arrepende pelo que fez e age para evitar que o resultado se consume.

  • Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Desistência VOLUNTÁRIA -O agente INICIA a prática, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre

    Arrependimento EFICAZ - O agente inicia a prática e EXECUTA, mas se arrepende e toma as providências para evitar que o resultado ocorra. O resultado NÃO OCORRE.

  • Além do erro no tocante ao arrependimento eficaz, como que Leandro iria socorrer a si mesmo ?

  • Gabarito: Errado

    Existem dois erros na questão.

    O primeiro erro: Leandro socorreu a si mesmo. Vejam:

    "Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse."

    O segundo erro é que se Leandro tivesse socorrido Régis nos termos descrito na questão, se trataria de arrependimento eficaz e não de desistência voluntária.

    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

  • Não é o melhor a se fazer, mas quando não lembro desse assunto eu uso o bizu: só desisto do que estou fazendo e so me arrependo do que ja fiz e na maioria das vezes acerto.

    Tentativa Abandonada:

    A tentativa abandonada é gênero das espécies desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    »Desistência voluntária(ponte de ouro): Durante a execução (voluntariamente desiste de prosseguir  antes do encerramento dos atos executórios)

    Exclui a responsabilidade penal.

    ->Haverá desistência voluntária ainda que o agente desista com a intenção de voltar depois.

    »Arrependimento eficaz(ponte de prata): Após encerrados os atos executórios se arrepende e evita a consumação.

    *Tem que ser eficaz. Se não for, o agente responde por crime consumado.

    Exclui a responsabilidade penal

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados.

    »Arrependimento Posterior:

    -O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva;

    -É requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    -Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    -Se aplica a qualquer crime desde que seja possível reparar o dano e restituir a coisa;

    -Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;

    »Crime Impossível: Pode se dar Ineficácia absoluta do meio ou por Impropriedade absoluta do objeto.

    Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.

    *STJ e STF entendem que o fato de o local estar com alarme e câmera NÃO torna o crime impossível pq isso só dificulta, mas não torna a consumação impossível.

    Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. à  FLAGRANTE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL

  • Errado

    É Arrependimento Eficaz.

  • Leandro socorreu a si mesmo??? agora me deu medo kkkkk

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: É QUANDO ESTÁ COMETENDO E DESISTE VOLUNTARIAMENTE;

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: É QUANDO ACABA DE COMETER E SE ARREPENDE DE TER COMETIDO, TOMANDO, ENTÃO, AS DEVIDAS PRECAUÇÕES E IMPEDINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO.

    NO CASO DA QUESTÃO, FOI O QUE ELE FEZ: SOCORREU A VÍTIMA PARA EVITAR O RESULTADO, CARACTERIZANDO, ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    ATÉ A ANP, MEUS QUERIDOS!

  • kkkkk Leandro II, o filho do Leandro homicidakk
  • O instituto no caso seria o arrependimento eficaz, no qual o agente, no caso Leandro, responderá pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal, obstando a tentativa de homicídio ou o próprio homicídio.

    Abraço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Arrependimento Eficaz.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZZZZZ..

  • Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.

    (ERRADA) (ERRO DE DIGITAÇÃO)

    #CRIME TENTADO (Art. 14, II, CP):

    • iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    • Caso o delito não se consumar por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP).

    #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (Art. 15, CP):

    • O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    • Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
    • Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).

    1/ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    • Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
    • É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

    2/DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    • Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
    • Pode prosseguir, mas não quer.
    • Só responde pelos atos já praticados
  • E se o indivíduo morrer no hospital ? Leandro continua respondendo por lesão corporal ?

  • O que mulesta aconteceu com Régis, pois Leandro voltou e socorreu a si mesmo?

    "mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro,"

  • DOIS MOTIVOS PRA VOCÊ MARCAR "ERRADO":

    1. Caracterizaria um ARREPENDIMENTO EFICAZ";
    2. O erro de elaboração da questão ao dizer que Leandro socorreu a Leandro. kkk
  • leandro socorreu lenadro?kkkkk Arrependimento eficaz bizu: o arrependimento vem depois da ação.