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O caso trata do arrependimento eficaz.
A desistência voluntária difere-se do arrependimento eficaz porque na desistência voluntária o agente interrompe os atos executórios – atitude passiva do agente; já no arrependimento eficaz é pressuposto que os atos executórios já tenham sido esgotados (exaurimento da potencialidade lesiva), mas o agente age de modo a evitar o resultado inicialmente proposto, ou seja, impede a consumação – atitude ativa do agente.
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Alguém poderia informar em qual ponto a afirmativa está ERRADA??
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Uma pergunta. Além do erro na questão em relação à desistência voluntária, estaria certo dizer o agente irá responder por tentativa de homicídio? Diferente da lesão corporal citada na questão.
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Lucas
Tentativa de homicídio pela intenção de Leandro: "... com intenção de matá-lo...".
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Colega Janah, se me permite o intrometimento, quanto a dúvida do colega Lucas.
Tanto na Desistencia Voluntária como no Arrependimento Eficaz o agente irá responder somente pelos atos até então praticados. No caso em tela Leandro irá responder por lesão corporal como afirma a questão.
Obviamente como amplamente já discutido pelos colegas a questão esta errada por afirmar que o caso se trata de Desistencia Voluntária quando na verdade trata-se de Arrependimento Eficaz.
Para não deixar dúvidas, esclareço que não cabe tentativa para o caso em razão de que o Artigo 14, II do CP é enfático ao exigir que a intenção do agente não seja consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente. Portanto como o resultado morte de Régis não ocorreu por ato voluntário e próprio de Leandro não há de se falar em tentativa. Caso a morte de Régis não tivesse ocorrido em razão de circunstâncias alheias à vontade de Lendro, ai sim caberia o instituto da tentativa.
Espero ter sido claro.
Bons Estudos.
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Trata-se de "Arrependimento eficaz". Tendo em vista que o autor terminou todos os atos executórios, para só então arrepende-se.
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Maico
Muito bem observado, ainda bem que questão possuia mais de um erro, caso contrário iria errar. Obrigada pelo comentário.
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ERRADO, pois continuou com o plano elaborado desferindo 5 facadas contra Régis, usando-se de todo o potencial ofensivo disponível.
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Questão trata do instituto do arrependimento eficaz e não da desistência voluntária.
Art. 15,CP. O agente que, voluntariamente, desiste de proseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência Voluntária:
O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, ainda dispondo de meios de execução.
-O agente não esgota os meios de execução
-Precisa ser voluntária, mas não espontânea e pode ser sugerida por terceiro.
Arrependimento Eficaz:
O agente esgota os meios de execução, mas em seguida arrenpede-se e pratica ato que evita a consumação do crime.
-O agente esgota os meios de execução possíveis.
-Se o ato pradicado em contrário não evitar a consumação o arrependimento foi ineficaz e o agente respoderá pelo crime consumado.
Em ambos a doutrina apelidou de Tentativa Qualificada ou também de Tentativa Abandonada.
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DIREITO PENAL MILITAR
APLICA-SE DE IGUAL FORMA OS INSTITUTOS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTENCIA VOLUNTÁRIA NO DIREITO PENAL MILITAR.
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Desistência Voluntária: O autor do crime evita o resultado durante a ação do planejado.
Exemplo: Após ter dado duas facas ele se arrepende e para.
Arrependimento Eficaz: Evita o resultado após ter exectado a ação.
Exemplo: Esfaqueou a pessoa na jugular e foi embora mas volto para socorre-la.
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O arrependimento não foi EFICAZ.
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Em suma, termina o ato e age ("conduta positiva" do agente).
Diferente da desistência voluntária, em que há interrupção voluntária ("conduta negativa" do agente, se omite).
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Questão anulável!
Só eu que percebi que Leandro socorreu a ele mesmo???
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EU VI TB E JA IRIA COMENTAR: LEANDRO SOCORREU LEANDRO, MAS VALEU O COMENTÁRIO DE TODOS. O Q VALE É A INTEÇÃO E TODOS ESTÃO CORRETOS. NESSE CASSO PERDOAMOS O CESPE, ( coisa q ele não faz com os concursandos) POIS ENTENDEMOS PEREITAMENTE O CONTEUDO DA QUESTÃO.
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GABARITO: ERRADO
Comentando de forma sucinta e objetiva:
A questão em tela trata-se do arrependimento eficaz e não, da desistência voluntária, pois o agente COMPLETOU A EXECUÇÃO observe:
1 - Desistência voluntária --- O agente por vontade própria, INTERROMPE A EXECUÇÃO, não permitindo que ocorra a consumação;
2 - Arrependimento eficaz --- O agente COMPLETA A EXECUÇÃO, mas não permite a consumação.
Consequencia para a desistência e o arrependimento:
Em ambos os casos, o agente responderá pelos atos praticados até o momento.
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Segundo Nucci, a desistência voluntária "trata-se da desistência do prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário".
Enquanto que o arrependimento eficaz "ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, nesse caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização".
No caso em análise observa-se que o autor já executou todos os atos necessários para atingir o resultado, porém, desiste e age para impedir a consumação do crime (homicídio), evitando que a vítima falecesse, se enquadrando perfeitamente no conceito de arrepedimento eficaz, e não de desistência voluntária.
Por fim, responderá o agente por lesão corporal, porque tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente, voluntariamente, não mais deseja chegar ao resultado, seja cessando a sua atividade executória (desistência voluntária), ou agindo para impedir a consumação (arrepedimento eficaz), enquanto que na tentativa de homicídio o agente quer atingir o resultado, porém é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade, o que não foi o caso.
Portanto, o erro da questão está na afirmação de que a ação do autor caracteriza desistência voluntária, quando na verdade trata-se de arrependimento eficaz.
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Em suma: Você só pode DESISTIR daquilo que ainda não praticou. Ao passo que você se ARREPENDE daquilo que já fez. No caso, não poderia o agente ter "Desistido Voluntariamente", uma vez que já tinha executado tudo aquilo que pretendia. Ele então se arrepende do que fez, impedido que a morte ocorresse.
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Quando mencionada na pergunta; " executando assim o plano que havia elaborado" já se caracteriza arrependimento eficaz!
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no caso se trata de arrependimento eficaz.
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Bizu !
vc se arrepende de algo que já fez, mas vc pode desistir de algo que ainda não fez.
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PESSOAL, QUANTAS DEFINIÇÕES.. KK
UM ERRO LOGO DE CARA É: LEANDRO ESFAQUEIA RÉGIS, E LEANDRO SOCORRE LEANDRO? KKKK
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Vamos por partes:
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, (Homicídio);
executando, assim, o plano que havia elaborado.(Aqui afasta-se a possibilidade de Desistência Voluntária, haja vista que Leandro já executou todos os atos - você não pode "desistir" de algo que já fez, todavia, poderá arrepender-se);
No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. (Leandro arrependeu-se e evitou a consumação do crime anteriormente pretendido (homicídio). Assim, responderá apenas pelos atos praticados (Lesões corporais);
Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária,( Não, caracteriza Arrependimento Eficaz);
pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal. (Correto, impediu a produção do resultado e responderá apenas pelos praticados. Obs. Na hipótese de Leandro não conseguir evitar o resultado, ele responderá por homicídio).
Gabarito : Errado
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Cuida-se de ARREPENDIMENTO EFICAZ.
O agente empregou todos os meios que JULGOU necessários à consumação do delito, mas após sair do iter criminis, se arrepende e decide empregar todos os meios que visem impedir o resultado. Foi o que ocorreu, Leandro levou à vítima ao hospital, impedindo que o delito desejado por ele se consumasse, qual seja, o homicídio.
Nesse caso, responderá Leandro pelos delitos já praticados: lesões corporais dolosas.
GABARITO: ERRADO.
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É muito simples !!!
Veja:
Desistência Voluntária = Ação Negativa
Arrependimento Eficaz = Ação Positiva
A parte da questão que está em azul já nos mostra que à ação de Leandro foi Positiva.
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
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Maico Iure - Comentário PERFEITO. Parabéns!!! Esclareceu tudo.
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Embora, a questão seja de facil compreessão, Leandro socorreu ele mesmo?! Do ato que ele mesmo cometeu?!
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Teve erro de digitação ai não?!
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza desistência voluntária, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
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E o Regis? O que aconteceu com ele? Kk, O leandro salvou a si mesmo, e o cara que levou a facada no pescoço? Hahahahaha
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Desistência voluntária: o agente desiste de prosseguir com a execução, ou seja, a execução não se consuma.
Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado aconteça.
Arrependimento posterior: o resultado acontece, mas o agente repara o dano, ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no ato criminoso.
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Arrependimento Eficaz, exclui o dolo inicial e pune pelo que efetivamente foi causado, no caso (se a vítima não morrer, o que configuraria homicídio consumado) Lesão Corporal.
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O povo tenta explicar tanta coisa mas a verdade é que Leandro iria salvar ele mesmo rsrsrsrs
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Contribuindo...
"A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir a sua produção".
Cleber Masson
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Arrependimento Eficaz (tentativa abandonada)
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Leandro esfaqueou Régis e socorreu Leandro? kkkkkkkkkkk beleza!!
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ERRADO.
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
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Hipótese de arrependimento eficaz.
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Leandro socorreu ele mesmo?
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Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
Desistência Voluntária:
O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, ainda dispondo de meios de execução.
O agente não esgota os meios de execução
Precisa ser voluntária, mas não espontânea e pode ser sugerida por terceiro.
Arrependimento Eficaz:
O agente esgota os meios de execução, mas em seguida arrepende-se e pratica ato que evita a consumação do crime.
O agente esgota os meios de execução possíveis.
Se o ato praticado em contrário não evitar a consumação o arrependimento foi ineficaz e o agente responderá pelo crime consumado.
Em ambos a doutrina apelidou de Tentativa Qualificada ou também de Tentativa Abandonada.
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Desistência voluntária: o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex: depois de escalar muro de casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).
Exige-se voluntariedade, não espontaneidade.
Arrependiemento eficaz: após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido).
O arrependimento deve ser eficaz.
Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
Código Penal para concursos - Rogério Sanches Cunha.
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Fiquei confuso, pois nao enxerguei a possibilidade de Leandro socorrer a ele mesmo, ele deveria socorrer o Régis, infelizmente, mesmo acertando essa seria uma questão fácil de anulação.
A questão quis confundir o Arrependimento Eficaz com Desistência Voluntária.
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A questão possui dois erros:
O primeiro é o fato do Leandro socorrer Leandro (ele próprio) e não ao Régis;
O segundo é a alegação de que Leandro se arrependeu e realizou uma ação que evitou o resultado que antes pretendia, sendo essa ação uma desistência, quando na verdade é um arrependimento. Como a colega acima citou:
Desistência voluntária: o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex: depois de escalar muro de casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).Exige-se voluntariedade, não espontaneidade.
Arrependiemento eficaz: após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). O arrependimento deve ser eficaz.
Embora tenha dois erros, me parece que a citação de que Leandro socorreu a ele mesmo foi um erro de digitação aqui no Qconcursos.
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"Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado."
Se esgotou todos os meios de execução, trata-se de arrependimento eficaz.
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Leandro socorreu Leandro ....rs
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Nesse caso é arrependimento eficaz e só será se a vítima não falecer, pois se Falecer o arrependimento não terá sido eficaz
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Gente que isso? não era pra socorrer Regis
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VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO SERGIO DANTAS ANDRADE!
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Leandro soccorreu ele mesmo kkkk
pode isso, arnaldo?
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ERRADO
Atentar-se para o elemento subjetivo do agente:
Elemento subjetivo: Constitui-se no animus necandi, no animus occidendi, que se traduzem a intenção de tirar a vida do ser humano. O que configura o dolo do homicida é o agir consciente na prática de ato cujo resultado será a morte de terceiro.
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo (...)
Logo não há que se falar em (...) razão por que responderá por lesão corporal. (ERRADO)
Fonte: Caderno nosso de cada dia
Bons estudos...
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Gab. E
Apesar de Leandro ter socorrido Leandro (kkk), o fato caracteriza-se como arrependimento eficaz!
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Leandro socorreu ele mesmo??? É isso mesmo pessoal? rsrs
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trata de arrependimento eficaz, e se o rapaz morrer é homicídio e se não morrer lesão corporal.
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rapaz é o seguinte!!
leandro socorreu ele mesmo e só por isto já estaria errado.
o que mais o que mais impacta é que a desistência voluntaria se resume assim: eu tenho meios para continuar,mas não quero.
arrependimento eficaz: eu já usei todos meus meios,mais eu não quero continuar.
se tratando de facadas é obvio que ele usou uma faca, podendo assim desferir varias outras facadas para que de fato se consuma o crime.
ou seja, questão é totalmente passível de anulação pois ele tinha os meios necessários para continuar e mesmo assim optou por socorrer.
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ERRADO
Trata-se de arrependimento eficaz...
Linha do tempo que facilita lembrar o momento em que ocorre cada um...
Início da execução- Desist. voluntária -Fim da execução- Arrep. eficaz- Consumação - Arrep. posterior
OBS:
Na desistência voluntária o agente pode e não quer prosseguir, já na tentativa imperfeita/ inacabada: após iniciar os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.
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Só se arrepende do que faz.
Só se desiste do que está sendo executado.
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Errado, responde por arrependimento eficaz.
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Só li até desistência voluntária...
Gabarito errado!!!
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Errado. O caso trata-se de Arrependimento Eficaz. Fez toda a execução, porém agiu de forma para evitar consumação.
Desistência voluntária: Durante execução, o agente desiste de prosseguir.
Não confundir com Arrependimento posterios: só atribui se for sem violência ou grave ameaça. Deve restituir bem lesado de forma integral
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GABARITO: Errado. Trata-se de arrependimento eficaz.
Obs: Erro grotesco aí em, Leandro socorreu ele mesmo? hahaha
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Quer dizer que esse meu xará aí esfaqueia a si próprio e depois se socorre...ele é o bichão mesmo kkkkk
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arrependimento posterior
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arrependimento posterior
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
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galera, vamos se ligar pra não ta comentando errado e atrapalhando os estudos do coleguinha. Trata-se de ARREPENDIMENTO EFICAZ. O Arrependimento Posterior não se admite em crimes com violência ou grave ameaça,como é o caso da questão.
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1- "...Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis..."
2- "...No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro..."
ERRADO. Ele esfaqueou Régis e tentou se salvar? Pegadinha Boba.
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a banca errou ao dizer que Leandro socorreu ele mesmo, mas acho que foi sem querer e não é peguinha
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Se trata de Arrependimento Eficaz.
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A diferença básica entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz é que na Desistência Voluntária o agressor, voluntariamente, interrompe o seu intento no meio dos atos executórios, ou seja, ele se abstém no meio da execução (deixa de fazer). Já no Arrependimento Eficaz, após serem esgotados todos os atos executórios, o agente se arrepende e, voluntariamente, busca evitar o resultado naturalístico. O nome já diz, o arrependimento deve ser eficaz. No caso da questão, o arrependimento de levar a vítima ao hospital foi eficaz, uma vez que evitou o falecimento desta.
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Leandro socorre ele mesmo?
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Leandro socorreu a ele mesmo kkkk, deveria ter sido anulada
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Lembre-se:
Não caberia arrependimento posterior, uma vez que esse tipo de conduta não deveria haver violência ou grave ameaça!
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Desistência voluntária: CRIME
Arrependimento eficaz: RESULTADO.
Crime impossível: INEFICÁCIA> MEIO OU OBJETO.
Arrependimento posterior: SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; REPARA O DANO; ANTES DA DENÚNCIA OU QUEIXA.
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Arrependimento eficaz (ação positiva).
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Antes do fim da execução - Desistência voluntária.
Depois do fim da execução, mas antes da consumação - Arrependimento eficaz.
Depois da consumação (em alguns crimes apenas) - Arrependimento posterior.
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Galera, vou tentar explicar como eu raciocínio nessas questões de desistencia e arrependimento.
desistir: vc não desiste de uma coisa que vc ja fez, vc desiste de uma coisa que vc ainda tá fazendo, ou seja, vc desiste e não termina de fazer.
arrepender: vc não se arrepende e continua fazendo algo, vc se arrepende de algo que vc ja fez, terminou de fazer por completo, viu que fez coisa errada e se arrepende.
Geralmente penso assim e dá certo. Abraços.
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Caso ajude vocês:
Desistência voluntária: o agente INICIOU os fatos e IMPEDIU a sua consumação.
Arrependimento eficaz: o agente FINDOU os fatos e IMPEDIU a sua consumação.
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conceito de ARREPENDIMENTO EFICAZ
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Gab E
Estudando a questão temos que:
1} O agente COGITOU --> Pensamento de cometer o delito.
2} O agente PREPAROU --> Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime;
Aquisição da faca para o homicídio.
3} O agente EXECUTOU --> Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.
Desistência Voluntária: Aqui o agente desiste de prosseguir com o crime.
Arrependimento Eficaz: Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.
_____________
Seguindo...
4} CONSUMAÇÃO
Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.
*ATENÇÃO! --> Não esquecer que entre a execução e a consumação podemos ter:
1} Desistência voluntária / arrependimento eficaz;
2} Tentativa;
3} Crime impossível.
> Após a execução é possível > Arrependimento Posterior.
_______
Bons Estudos.
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arrependimento eficaz
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Arrependimento Eficaz
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ERRADO
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.
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Em miúdos:
Gabarito "E" para os não assinantes.
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza ARREPENDIMENTO EFICAZ e NÃO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA , pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Trata-se de arrependimento eficaz. Contúdo, o teor da questão está estranha:
Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse(...)
Então, o Leandro resolveu socorrer a ele mesmo?!
:o
Eu hein...
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Arrependimento Eficaz- é esgotado todos os atos de execução, porém ele se arrepende pelo que fez e age para evitar que o resultado se consume.
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Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Desistência VOLUNTÁRIA -O agente INICIA a prática, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre
Arrependimento EFICAZ - O agente inicia a prática e EXECUTA, mas se arrepende e toma as providências para evitar que o resultado ocorra. O resultado NÃO OCORRE.
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Além do erro no tocante ao arrependimento eficaz, como que Leandro iria socorrer a si mesmo ?
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Gabarito: Errado
Existem dois erros na questão.
O primeiro erro: Leandro socorreu a si mesmo. Vejam:
"Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de ideia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse."
O segundo erro é que se Leandro tivesse socorrido Régis nos termos descrito na questão, se trataria de arrependimento eficaz e não de desistência voluntária.
Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.
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Não é o melhor a se fazer, mas quando não lembro desse assunto eu uso o bizu: só desisto do que estou fazendo e so me arrependo do que ja fiz e na maioria das vezes acerto.
Tentativa Abandonada:
A tentativa abandonada é gênero das espécies desistência voluntária e arrependimento eficaz.
»Desistência voluntária(ponte de ouro): Durante a execução (voluntariamente desiste de prosseguir antes do encerramento dos atos executórios)
Exclui a responsabilidade penal.
->Haverá desistência voluntária ainda que o agente desista com a intenção de voltar depois.
»Arrependimento eficaz(ponte de prata): Após encerrados os atos executórios se arrepende e evita a consumação.
*Tem que ser eficaz. Se não for, o agente responde por crime consumado.
Exclui a responsabilidade penal
Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados.
»Arrependimento Posterior:
-O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva;
-É requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.
-Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3;
-Se aplica a qualquer crime desde que seja possível reparar o dano e restituir a coisa;
-Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;
»Crime Impossível: Pode se dar Ineficácia absoluta do meio ou por Impropriedade absoluta do objeto.
Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.
*STJ e STF entendem que o fato de o local estar com alarme e câmera NÃO torna o crime impossível pq isso só dificulta, mas não torna a consumação impossível.
Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. à FLAGRANTE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL
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Errado
É Arrependimento Eficaz.
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Leandro socorreu a si mesmo??? agora me deu medo kkkkk
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: É QUANDO ESTÁ COMETENDO E DESISTE VOLUNTARIAMENTE;
ARREPENDIMENTO EFICAZ: É QUANDO ACABA DE COMETER E SE ARREPENDE DE TER COMETIDO, TOMANDO, ENTÃO, AS DEVIDAS PRECAUÇÕES E IMPEDINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO.
NO CASO DA QUESTÃO, FOI O QUE ELE FEZ: SOCORREU A VÍTIMA PARA EVITAR O RESULTADO, CARACTERIZANDO, ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ.
ATÉ A ANP, MEUS QUERIDOS!
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kkkkk Leandro II, o filho do Leandro homicidakk
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O instituto no caso seria o arrependimento eficaz, no qual o agente, no caso Leandro, responderá pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal, obstando a tentativa de homicídio ou o próprio homicídio.
Abraço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Arrependimento Eficaz.
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ARREPENDIMENTO EFICAZZZZZ..
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Leandro desferiu cinco facadas contra o tórax de Régis, com intenção de matá-lo, executando, assim, o plano que havia elaborado. No entanto, ao sair do local, mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro, levando-o ao hospital e evitando que ele falecesse. Nessa situação, a ação de Leandro caracteriza DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, pois, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolveu voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado, razão por que responderá por lesão corporal.
(ERRADA) (ERRO DE DIGITAÇÃO)
#CRIME TENTADO (Art. 14, II, CP):
- iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Caso o delito não se consumar por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP).
#DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (Art. 15, CP):
- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
- Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).
1/ARREPENDIMENTO EFICAZ:
- Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
- É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
2/DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
- Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
- Pode prosseguir, mas não quer.
- Só responde pelos atos já praticados
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E se o indivíduo morrer no hospital ? Leandro continua respondendo por lesão corporal ?
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O que mulesta aconteceu com Régis, pois Leandro voltou e socorreu a si mesmo?
"mudou de idéia e resolveu socorrer Leandro,"
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DOIS MOTIVOS PRA VOCÊ MARCAR "ERRADO":
- Caracterizaria um ARREPENDIMENTO EFICAZ";
- O erro de elaboração da questão ao dizer que Leandro socorreu a Leandro. kkk
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leandro socorreu lenadro?kkkkk
Arrependimento eficaz
bizu: o arrependimento vem depois da ação.