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ID
741127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que a análise microeconômica refere-se ao comportamento individual dos agentes econômicos, julgue os itens a seguir.

A tarifação pelo custo do serviço, também conhecida como regulação da taxa interna de retorno — utilizada para a regulação tarifária dos setores de monopólio natural —, requer que os preços remunerem os custos totais e contenham uma margem que proporcione uma taxa interna de retorno atrativa ao investidor.

Alternativas
Comentários
  •             Os monopólios naturais são empresas que possuem um alto custo, onde só é possível ver o retorno a longo prazo, pois os custos caem a medida que a produção aumenta. A justificativa para que seja um monopólio é que se fosse dividido o mesmo serviço para 2 empresas os custos seriam ainda mais elevados e as tarifas cobradas pelos serviços seriam ainda maiores do que se cobradas por apenas um empresa, ou seja, um único produtor consegue produzir a custos menor do que se houve-se dois produtores.  Exemplos são empresas que fornecem energia, agua e gáz, por isso o natural.

                Por ter um custo muito elevado, este mercado precisa de investimentos elevados, então precisa de um tarifação que além de garantir os custos, também atraia investidores para que seu funcionamento seja mantido.

    Como dito no trabalho abaixo quanto ao setor de energia:

    "Um dos aspectos mais relevantes das recentes reformas introduzidas no setor elétrico é a busca de um modelo tarifário que preserve os interesses dos consumidores, garanta a rentabilidade dos investidores e estimule a eficiência setorial. Isto é necessário porque, apesar da liberalização da indústria e da introdução de regras de mercado, especialmente no segmento de geração, os setores de transmissão e distribuição de energia elétrica permanecerão funcionando como monopólios naturais." Modelos de Regulação Tarifária
    do Setor Elétrico*

    José Claudio Linhares Pires
    Maurício Serrão Piccinini **


    * Este artigo é um excerto da parte conceitual do texto para discussão intitulado “Modelos de Regulação Tarifária: A Experiência Internacional e o Caso Brasileiro”, a ser publicado brevemente pelo BNDES.
    ** Respectivamente, economista do Convênio BNDES/Pnud e gerente do Departamento Econômico da Área de Planejamento do BNDES.
     
  • GABARITO : CORRETO