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Lei Complementar 116/03 - ISS
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Gab. Certo
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Contribuinte é o prestador do serviço.
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
ALÍQUOTA MÍNIMA
A alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. ALÍQUOTA MÁXIMA
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.
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A Lei Complementar 100, veio a estabelecer que a alíquota máxima do imposto é de 5% (cinco por cento), logo, o teto das alíquotas do ISS é de 5%, e qualquer lei municipal que extrapole esse percentual é inconstitucional.
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A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
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ISS - Imposto sobre serviço ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Alíquota é determinada conforme a legislação de cada munícipio. No entanto, tal alíquota não poderá ser superior a 5%.
Vale a pena complementar que em alguns casos de prestação de serviço essa alíquota de ISS poderá ter um "abatimento" em seu percentual mediante algumas comprovações de aplicação de material etc...
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A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Ou seja, como diz a questão, não ultrapassará 5%.
questão CORRETA.
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É mais Tributário que Contabilidade.
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nego fala que antigamente era mais fácil, mas antigamente eles cobravam a p. toda. Hj é mt dificil um prof aconselhar estudar está parte da contab.