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ID
743083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Dorival é um servidor público federal que, de forma indevida e injustificada, retardou por dois meses a expedição de uma autorização administrativa que ele deveria ter expedido de ofício. Nessa situação, a conduta de Dorival não constitui ato de improbidade administrativa porque não acarretou prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Realmente o ato praticado por Dorival não se enquadra nas hipóteses de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, porém seu ato de retardar enquadrou-se nas hipóteses previstas para improbidade administrativa modalidade que atenta contra os princípio da administração pública

    Lei 8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Bons Estudos

  • Dorival atentou contra os princípios da Administração Pública.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 - HONESTIDADE,
    2 - IMPARCIALIDADE,
    3 - LEGALIDADE, e
    4 - LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  


    GABARITO -> ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;