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ID
743086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Maria ocupa cargo público comissionado em uma autarquia federal e será nomeada amanhã para cargo público de professora em uma fundação pública federal. Nessa situação, para entrar em exercício no novo cargo, Maria deverá exonerar-se do seu cargo comissionado, pois a legislação administrativa somente permite a acumulação de cargos de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cargos em comissão ficam sujeitos a dedicação exclusiva, mas se este for compatível com o cargo efetivo, poderá acumular, vejam:

    CF88
    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu Manual de Direito Administrativo Descomplicado, tratam da vedação à acumulação de cargos, funções e empregos públicos da seguinte forma:

    1) Servidor ocupante de cargo em comissão: não pode acumular outro cargo em comissão, salvo se interinamente, tendo que optar por uma das remunerações - Art. 9o, § ún, L. 8112.

    Art. 9o, parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    2) Servidor que acumula licitamente 2 cargos efetivos, ao ser nomeado para cargo em comissão, pode permanecer em um dos cargos efetivos + o em comissão, se compatíveis- Art. 120, L. 8112:

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    3)Provento de aposentadoria (Regime Próprio do Serv Púb) + Remuneração, desde que os cargos sejam acumuláveis, em comissão ou eletivos - Art. 37, § 10, CF. Tal regra apenas se aplica aos proventos de aposentadoria dos regimes próprios de previdência dos servidores estatutários e dos militares. 

    Não se aplica, portanto, aos proventos recebidos em decorrência da aposentadoria obtida pelo regime geral de previdência (RGPS). Daí surge a última regra:

    4) Provento RGPS + Remuneração (qualquer cargo). 


  • Correção: "Maria não deverá exonerar-se do seu cargo comissionado, pois a legislação administrativa permite a acumulação de cargos de provimento efetivo e em comissão"

     

     

    CF, Art. 37.  omissis. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)

     

     

    8.112, Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

     

     

    Ou seja, se houver compatibilidade de horários, poderá exercer o novo cargo efetivo + cargo em comissão antigo.

     

     

    Q555353 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC

    A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos. CERTO