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Gabarito CERTO
O poder disciplinar caracteriza-se pelo poder que a administração pública tem de punir seus servidores públicos e as demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa.
No caso em tela, a modalidade de vacância EXONERAÇÃO, não constitui-se de uma penalidade, mas sim de uma vacância que é proveniente da lei ou a pedido. São 5 hipóteses
1-Reprovação em estágio Probatório
2-Tomou posse mas não entrou em exercício
3-Exoneração à pedido do próprio servidor
4-Procedimento de avaliação periódica de desempenho
5-Despesa com pessoal ativo e inativo (Art. 169)
Bons Estudos!
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A Exoneração não constitui punição.
CARGO EFETIVO:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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DISCIPLINAR SERIA SE ela fosse DEMITIDA, DESTITUIDA DO CARGO EM CONFIANCA
errei pela pressa e falta de atencao""""
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Não seria Poder Disciplinar, mas sim Poder Hierárquico. A Administração estaria apenas desempenhando seu papel, no que tange o cumprimento da lei.
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LEMBREM-SE >: EXONERAÇÃO NÃO É UMA PENALIDADE !!!
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De acordo com a Lei 8.112 90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
Mnemônico: SAC 3D
Suspensão
Advertência
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Demissão
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em EXONERAÇÃO por conta de reprovação em estágio probatório, falou ineficiência (défcit em relação ao princípio da eficiência).
Falou em PUNIÇÃO, falou em exercício do poder disciplinar por conta de cometimento de infração.
Ocorre que a exoneração não costa da lista de punições decorrentes do poder disciplinar - aquelas listadas no art. 127 da Lei 8.112/90.
Porque não aparece lá? Simples.
A ineficiência não é infração. Você pode ser ineficiente em alguma coisa e efiente em outra. Isso tem a ver com aptidão e não depende da sua escolha. Não é o caso da infração. E mesmo que você alegue desconhecimento, a infração à regra foi cometida.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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quem não viu o maldito "não" e errou?
rsrsrs
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Maldito NÃO...
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A exoneração do cargo que ocupava na administração direta federal por ter sido reprovada no estágio probatório não constitui natureza disciplinar. A reprovação atesta que o indivíduo é incapaz de desenvolver as atividades do cargo para o qual tenha sido aprovado.
Já a Demissão possui natureza disciplinar!
Bons Estudos!
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A exoneração citada não é em caráter de penalidade, por isso não pode-se afirmar que foi pelo poder disciplinar que ela foi exonerada visto que não cometeu nem um crime.
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Poder disciplinar=Éo poder que a adm tem de apurar infrações administrativas,e de impôr as respctivas penalidades aos seus agentes.
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Exoneração não é sanção.
Errei,carai@#
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GABARITO: CERTO
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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Exoneração NÃO é punição .
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Não é falta grave, sendo apenas uma inaptidão.
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Lúcia foi exonerada do cargo que ocupava na administração direta federal por ter sido reprovada no estágio probatório.
Com base nesse situação hipotética, é correto afirmar que:
O ato de exoneração de Lúcia não constitui exercício de poder administrativo disciplinar.
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Ótima questão pra ser colocada hj em dia.