NBCTA -560 R1 Dupla data (ver item 12(a))
A13. Quando, nas circunstâncias descritas no item 12, o auditor independente alterar seu relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis anterior à alteração subsequente feita pela administração permanece inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído. Entretanto, é incluída data adicional no relatório do auditor independente para informar os usuários que os procedimentos do auditor independente posteriores àquela data restringiram-se à alteração subsequente das demonstrações contábeis. Abaixo, segue exemplo desse tipo de data adicional: (Data do relatório do auditor independente), exceto para a Nota Y, que é de (data da conclusão dos procedimentos de auditoria restritos à alteração descrita na Nota Y).
Se o auditor entender que as novas transações podem afetar o relatório, então deverá discutir o assunto com a administração, as demonstrações contábeis serão alteradas e então fornecer um novo relatório de auditoria com data atualizada. (item 10 e 11)
GAB.CERTO