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ID
743170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT), julgue o item a seguir, relativos ao parecer do auditor independente.


Transações e eventos subseqüentes à conclusão dos trabalhos e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes tanto para as demonstrações contábeis como para a opinião do auditor, poderão gerar necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original. Nessa situação, o auditor poderá optar por uma das duas possibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Como as transações subsequentes  anteriores à emissão do parecer foram consideradas relevantes, será necessário modificar o relatório podendo gerar a necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original.

  • Essa questão se refere à dupla data? É uma questão antiga de 2004. De toda sorte, se sim, segue:

    É permitida dupla data?

    PODE conforme: NBC TA 560

    NÃO PODE conforme: NBC TG 24 + IAS 10 + CTA 18 (R1)

  • NBCTA -560 R1 Dupla data (ver item 12(a))

    A13. Quando, nas circunstâncias descritas no item 12, o auditor independente alterar seu relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis anterior à alteração subsequente feita pela administração permanece inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído. Entretanto, é incluída data adicional no relatório do auditor independente para informar os usuários que os procedimentos do auditor independente posteriores àquela data restringiram-se à alteração subsequente das demonstrações contábeis. Abaixo, segue exemplo desse tipo de data adicional: (Data do relatório do auditor independente), exceto para a Nota Y, que é de (data da conclusão dos procedimentos de auditoria restritos à alteração descrita na Nota Y).

    Se o auditor entender que as novas transações podem afetar o relatório, então deverá discutir o assunto com a administração, as demonstrações contábeis serão alteradas e então fornecer um novo relatório de auditoria com data atualizada. (item 10 e 11)

    GAB.CERTO

  • Questão desatualizada.

    CESPE/MEC/2014

    Conforme legislação vigente, o auditor independente não pode utilizar a dupla data quando reemitir relatório de auditoria referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios anteriores.

    Gabarito: certo