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ID
745657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação de regência, julgue os próximos itens, relativos a agentes públicos.

Qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU.

Alternativas
Comentários
  • Questao CERTA
    Letra de Lei...

    Conforme dispoe o art. 34, da LC 73/93, qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
  • correto:

    art. 34- Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
  • Neste item fica até difícil fazer comentários mais elaborados, porque ela é uma mera cópia de um dispositivo legal. Trata-se do art. 34 da Lei Complementar 73/93, que é a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Vejamos:
     
    Art. 34. Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
     
                Então é claro que este item está correto.
     
                Mas vale aproveitar e advertir que, quando estamos nos preparando para um concurso específico, que indica uma legislação própria no edital, as questões costumam ser bem tranquilas, exigindo do candidato a mera leitura. Mas, sem o conhecimento de tal legislação, pode-se perder pontos preciosos.
     
     
  • Gabarito correta - Letra de Lei 

    Art 34, LC 73/93 -  

    Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.


  • ♠ Certo. Nos termos do art. 34, da Lei Complementar no 73/1993 (que institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União), “qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum