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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
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Questão errada!
O Ministro da Defesa não tem a atribuição da parte final da questão, que também é do Presidente.
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Questão baseada na LEI SECA!
Basta a leitura do Art. 84 da CF, senão vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Há de ficar atento ao fato desse inciso ter sido alterado pela emenda 23 de 1999, pois antes a redação era a seguinte:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Afirmativa ERRADA - a escolha do Ministro da Defesa é prerrogativa privativa do Presidente sem a indicação pelos comandantes das três forças, como afirma a questão: "Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos." Veja o artigo da CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
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muito obrigada pelo cmentário, nada melhor do que um exemplo prático e real para fixar o conteudo.
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Prezados, algém me corrija ou me ajude por favor, mas tbm não estaria incorreta na assertiva a parte que cita os Ministros da marinha do Exército e da Aeronáutica? Esses cargos e ministérios nao foram extintos depois de ser criado o cargo Ministro da Defesa e o próprio Ministério da Defesa?
Quem souber me ajude por gentileza!
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leandro os ministerios foram extintos mas os comandantes das forças armadas tem status de miinistro de estado...
um abç
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É competência privativa do Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos, nos termos do art. 84, XIII, da CF.
Gabarito: ERRADO
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Leandro,
os Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica foram extintos e num mesmo ato criado o Ministério da Defesa que incorpora às Forças Armadas. Portanto, o inciso I do Art. 84 serve para identificar o erro da questão: "compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado". De outro lado, compete privativamente ao PR "exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos". Art. 84, XIII
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Errada!
Tudo isso que a questão fala compete ao Presidente da República!!!
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O proprio presidente nomeia os comandantes da marinha, aeronautica e exercito e promove seus oficiais-generais nomeando-os para os cargos que lhe são privativos. art. 84, XIII, CF/88.
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PEGADINHA! A promoção dos oficiais-generais e nomeá-los para os cargos é competência privativa da Presidente da República.
EXCEÇÃO: Os demais oficiais [patentes médias] das Forças Armadas do Brasil.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
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Errado. A competência que a questão afirma ser do ministro da Defesa também é do Presidente da República, conforme o art. 84, XIII.
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Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para cargos que lhe são privativos.
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Tudo o que a questão enfatizou é atribuição do Presidente da República.
XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para cargos que lhe são privativos.
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A competência que a questão afirma ser do ministro da Defesa
também é do Presidente da República, conforme o art. 84, XIII.
Gabarito: Errado.
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ARTIGO 84 DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR
XIII- EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, PROMOVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÁ-LOS PARA OS CARGOS QUE LHE SÃO PRIVATIVOS.
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O Presidente - NOMEIA comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica E PROMOVE seus oficiais-generais;
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a tal promossão tbm é competência do presidente da república!!!
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Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, XIII, compete ainda ao PR promover seus oficiais-generais e nomeá-los.
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Assertiva falsa! De acordo com o disposto no art. 84, XIII da CF/88, não há que se falar em lista tríplice e, ainda, a nomeação dos oficiais generais é feita pelo próprio Presidente da República (art. 84, XIII: “Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”).
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Assertiva falsa! De acordo com o disposto no art. 84, XIII da CF/88, não há que se falar em lista tríplice e, ainda, a nomeação dos oficiais generais é feita pelo próprio Presidente da República (art. 84, XIII: “Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”).
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ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Acabou fe acontecer e eu errei. Eggua
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Compete ao presidente nomear seus oficiais-generais.