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ID
745735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.

Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Questão errada!
    O Ministro da Defesa não tem a atribuição da parte final da questão, que também é do Presidente.
  • Questão baseada na LEI SECA!
    Basta a leitura do Art. 84 da CF, senão vejamos:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    Há de ficar atento ao fato desse inciso ter sido alterado pela emenda 23 de 1999, pois antes a redação era a seguinte:
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
  • Afirmativa ERRADA - a escolha do Ministro da Defesa é prerrogativa privativa do Presidente sem a indicação pelos comandantes das três forças, como afirma a questão: "Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos."  Veja o artigo da CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
  • muito obrigada pelo cmentário, nada melhor do que um exemplo prático e real para fixar o conteudo.
  • Prezados, algém me corrija ou me ajude por favor, mas tbm não estaria incorreta na assertiva a parte que cita os Ministros da marinha do Exército e da Aeronáutica? Esses cargos e ministérios nao foram extintos depois de ser criado o cargo Ministro da Defesa e o próprio Ministério da Defesa?
    Quem souber me ajude por gentileza!
  • leandro os ministerios foram extintos mas os comandantes das forças armadas tem status de miinistro de estado...

    um abç
  • É competência privativa do Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos, nos termos do art. 84, XIII, da CF.

    Gabarito: ERRADO
  • Leandro,

    os Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica foram extintos e num mesmo ato criado o Ministério da Defesa que incorpora às Forças Armadas. Portanto, o inciso I do Art. 84 serve para identificar o erro da questão: "compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado". De outro lado, compete privativamente ao PR "exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos". Art. 84, XIII

  • Errada!


    Tudo isso que a questão fala compete ao Presidente da República!!!

  • O proprio presidente nomeia os comandantes da marinha, aeronautica e exercito e promove seus oficiais-generais nomeando-os para os cargos que lhe são privativos. art. 84, XIII, CF/88.

  • PEGADINHA! A promoção dos oficiais-generais e nomeá-los para os cargos é competência privativa da Presidente da República. 

    EXCEÇÃO: Os demais oficiais [patentes médias] das Forças Armadas do Brasil.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Errado. A competência que a questão afirma ser do ministro da Defesa também é do Presidente da República, conforme o art. 84, XIII.


  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para cargos que lhe são privativos.

  • Tudo o que a questão enfatizou é atribuição do Presidente da República.


    XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para cargos que lhe são privativos.


  • A competência que a questão afirma ser do ministro da Defesa
    também é do Presidente da República, conforme o art. 84, XIII.
    Gabarito: Errado.

  • ARTIGO 84 DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR

     

    XIII- EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, PROMOVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÁ-LOS PARA OS CARGOS QUE LHE SÃO PRIVATIVOS.

  • O Presidente - NOMEIA comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica E PROMOVE seus oficiais-generais;

  • a tal promossão tbm é competência do presidente da república!!!

  • Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, XIII, compete ainda ao PR promover seus oficiais-generais e nomeá-los.

  • Assertiva falsa! De acordo com o disposto no art. 84, XIII da CF/88, não há que se falar em lista tríplice e, ainda, a nomeação dos oficiais generais é feita pelo próprio Presidente da República (art. 84, XIII: “Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”). 

  • Assertiva falsa! De acordo com o disposto no art. 84, XIII da CF/88, não há que se falar em lista tríplice e, ainda, a nomeação dos oficiais generais é feita pelo próprio Presidente da República (art. 84, XIII: “Compete privativamente ao Presidente da República  exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”).

  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  

  • Acabou fe acontecer e eu errei. Eggua

  • Compete ao presidente nomear seus oficiais-generais.