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RESPOSTA: CERTO.
Art. 225, §4°, da Constituição: “ A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
Eu uso o mnemônico FAMA ZONA SERRA PM para lembrar quem é patrimônio nacional:
FAMA = Floresta Amazônica, Mata Atlântica
ZONA = ZONA Costeira
SERRA = SERRA do Mar
PM = Pantanal Mato-Grossense
De fato, não há a referida determinação constitucional. Aliás, seria “genial” se a Constituição chegasse e dissesse: “Alô, você, proprietário de imóvel em Manaus! Sua casa agora é bem público, tá?”.
FONTE: Prof João Botelho (PONTO DOS CONCURSOS)
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Questão correta.
A CF, quanto a este tema, é omissa quanto aos cinco BIOMAS nacionais.
A questão quer saber se o candidato domina a letra SECA da lei, por isso a leitura de todo o Art. 225 da CF é imprescindível.
Vejamos o que diz o assunto:
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Bons estudos.
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CORRETO!
- O § 4.º do art. 225 da CF, transcrito pelos colegos, estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).
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Caberia RECURSO!!
Recurso seria cabível devido a utilização da definição incompleta da "Flroresta Amazônica", quando a CF/88, no §4° do art.225, tratou do termo "Flroresta Amazônica Brasileira", tendo a afirmativa da questão omitido esse termo em negrito.
Acho uma pena os candidatos não terem atentado para isso, mas a questão afirma CONFORME a CF. Portanto, caberia recurso para mudança de gabarito para ERRADO, já que CONFORME a CF, é a Floresta Amazônica Brasileira que é considerada Patrimônio Nacional, e não Toda a Floresta Amazônica, uma vez que parte dela se encontra espalha pelos países da Venezuela, Colômbia, Peru,Bolívia, Equador, Suriname, Guiana e Guiana Francesa.
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Felipe, independente de a floresta amazônica ser a brasileira ou não, continua não havendo previsão constitucinal...por isso concordo com o gabarito!
Bons estudos!
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Além disso, deve se levar em conta que o Estado Brasileiro não poderia fazer qualquer previsão com relação à floresta amazônica em qualquer um dos países mencionados!! uma vez que, se o fizesse, estaria afrontando a soberania desses Estados e agindo em desacordo com os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 4º da CF, especialmente no que tange à independência nacional, a autodeterminação dos povos e a não intervenção.
A questão está correta!!! não cabe recurso!!
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É impressão minha, ou esse professor - estudo interativo - só comenta questões fáceis!?
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De quem seria a competencia para processo e julgamento nos crimes que envolvam esses BIOMAS?
Uma vez que estes nao sao considerados bens da uniao e sim patrimonio nacional.
Acredito que seja da Justiça comum Estadual... Estou equivocado??? me ajudem!
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Consoante disposto no art. 225, §4º da CF "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
Assim, de fato, não há previsão constitucional acerca da conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos, o que se depreende da disposição supracitada é apenas que a utilização desse patrimônio nacional deverá ser prevista em lei, de forma que seja assegurada a preservação ambiental.
Gabarito: CERTO
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O
preceito consubstanciado no art. 225, § 4.º, da Carta da República não
converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e
pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica
Brasileira). Esse é o entendimento do STF no RE 134.297-8/SP.
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*** Comentário QC***
Consoante disposto no art. 225, §4º da CF "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
Assim, de fato, não há previsão constitucional acerca da conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos, o que se depreende da disposição supracitada é apenas que a utilização desse patrimônio nacional deverá ser prevista em lei, de forma que seja assegurada a preservação ambiental.
Gabarito correto.
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► Patrimônio Nacional
1) Floresta Amazônica
2) Mata Atântica
3) Pantanal Mato-Grossense
4) Zona Costeira
5) Serra do Mar
• Apesar de dizer que são bens de patrimônio nacional, NÃO se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.
• Lei disporá limites de utilização dos recursos naturais nessas áreas. (inclusive domínio privado)
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Galera ,MUITO CUIDADO na constituição federal não existe essa previsão, todavia se atender o interesse social é possível a desapropriação, de acordo com o
Art. 1 A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
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CERTO ☑
Mas...ATENÇÃO!
► A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
- NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
- UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
- INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
► Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.
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Bons Estudos.
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O enunciado em tela está correto, segundo o que dispõe o art. 225, §4º, CF/88: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Assim, depreende-se da leitura deste dispositivo que não há previsão sobre a conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos.