SóProvas


ID
745750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao meio ambiente e aos interesses difusos e coletivos, julgue o item abaixo.

Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

    Art. 225, §4°, da Constituição: “ A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    Eu uso o mnemônico FAMA ZONA SERRA PM para lembrar quem é patrimônio nacional:

    FAMA = Floresta Amazônica, Mata Atlântica

    ZONA = ZONA Costeira

    SERRA = SERRA do Mar

    PM = Pantanal Mato-Grossense

    De fato, não há a referida determinação constitucional. Aliás, seria “genial” se a Constituição chegasse e dissesse: “Alô, você, proprietário de imóvel em Manaus! Sua casa agora é bem público, tá?”.

    FONTE: Prof João Botelho (PONTO DOS CONCURSOS)

  • Questão correta.
    A CF, quanto a este tema, é omissa quanto aos cinco BIOMAS nacionais.
    A questão quer saber se o candidato domina a letra SECA da lei, por isso a leitura de todo o Art. 225 da CF é imprescindível.

    Vejamos o que diz o assunto:

     § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Bons estudos.
  • CORRETO!
    - O § 4.º do art. 225 da CF, transcrito pelos colegos, estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).
  • Caberia RECURSO!!

    Recurso seria cabível devido a utilização da definição incompleta da "Flroresta Amazônica", quando a CF/88, no §4° do art.225, tratou do termo "Flroresta Amazônica Brasileira", tendo a afirmativa da questão omitido esse termo em negrito. 

    Acho uma pena os candidatos não terem atentado para isso, mas a questão afirma CONFORME a CF. Portanto, caberia recurso para mudança de gabarito para ERRADO, já que CONFORME a CF, é a Floresta Amazônica Brasileira que é considerada Patrimônio Nacional, e não Toda a Floresta Amazônica, uma vez que parte dela se encontra espalha pelos países da  VenezuelaColômbia, Peru,BolíviaEquadorSuriname, Guiana e Guiana Francesa.
  • Felipe, independente de a floresta amazônica ser a brasileira ou não, continua não havendo previsão constitucinal...por isso concordo com o gabarito!

    Bons estudos!
  • Além disso, deve se levar em conta que o Estado Brasileiro não poderia fazer qualquer previsão com relação à floresta amazônica em qualquer um dos países mencionados!! uma vez que, se o fizesse, estaria afrontando a soberania desses Estados e agindo em desacordo com os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 4º da CF, especialmente no que tange à independência nacional, a autodeterminação dos povos e a não intervenção.
    A questão está correta!!! não cabe recurso!!
  • É impressão minha, ou esse professor - estudo interativo - só comenta questões fáceis!?
  • De quem seria a competencia para processo e julgamento nos crimes que envolvam esses BIOMAS?
    Uma vez que estes nao sao considerados bens da uniao e sim patrimonio nacional. 
    Acredito que seja da Justiça comum Estadual... Estou equivocado??? me ajudem!
  • Consoante disposto no art. 225, §4º da CF "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    Assim, de fato, não há previsão constitucional acerca da conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos, o que se depreende da disposição supracitada é apenas que a utilização desse patrimônio nacional deverá ser prevista em lei, de forma que seja assegurada a preservação ambiental.

    Gabarito: CERTO
  • O preceito consubstanciado no art. 225, § 4.º, da Carta da República não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica Brasileira). Esse é o entendimento do STF no RE 134.297-8/SP.

  • *** Comentário QC***

    Consoante disposto no art. 225, §4º da CF "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    Assim, de fato, não há previsão constitucional acerca da conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos, o que se depreende da disposição supracitada é apenas que a utilização desse patrimônio nacional deverá ser prevista em lei, de forma que seja assegurada a preservação ambiental.
     

    Gabarito correto.

  • ► Patrimônio Nacional

    1) Floresta Amazônica

    2) Mata Atântica

    3) Pantanal Mato-Grossense

    4) Zona Costeira

    5) Serra do Mar

    • Apesar de dizer que são bens de patrimônio nacional, NÃO se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.

    • Lei disporá limites de utilização dos recursos naturais nessas áreas. (inclusive domínio privado)

  • Galera ,MUITO CUIDADO na constituição federal não existe essa previsão, todavia se atender o interesse social é possível a desapropriação, de acordo com o

    Art. 1   A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • CERTO ☑

    Mas...ATENÇÃO!

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    1. NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
    2. UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
    3. INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    _________

    Bons Estudos.

  • O enunciado em tela está correto, segundo o que dispõe o art. 225, §4º, CF/88: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Assim, depreende-se da leitura deste dispositivo que não há previsão sobre a conversão de imóveis particulares situados nessas áreas em bens públicos.