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cf
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Alternativa => Correta
O plano plurianual tem por objetivo as despesas de capital para aqueles programas de duração continuada, ou seja, que ultrapassam o orçamento anual em que foram iniciadas.
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CERTA!
O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
da Adm Pú Fed
PARA
1. as despesas de capital
2. outras delas decorrentes
3. as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA - "DOM"
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) DESPESAS DE CAPITAL; B) OUTRAS DELAS DECORRENTES; C) RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
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A questão é a letra do art. 165, paragrafo primeiro, da CF
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Para mim, não é a letra da lei, então, achei que fosse alguma pegadinha, pela omissão de "objetivos", por exemplo. Aposto que, se o gabarito fosse "errada", muita gente apareceria falando que a questão é a letra da lei e não trouxe todos os aspectos previstos nela...
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Gente, errei a questão,
porque achei que por falar apenas em diretrizes e metas (faltando os objetivos)
o item estaria incorreto.
Segui o bizu:
PPA: DOM
LDO: MP
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
(...)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
§
2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
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Usei do mesmo raciocínio do meu xará Antônio 123, faltou a palavra objetivo. Sendo assim não é letra da Lei, apenas parte dela. Mas melhor errar treinando do que no dia da prova. Boa sorte!
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Pro Cespe se faltar não há erro.
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Gabarito C.
CF; art. 165.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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APESAR DA ASSERTIVA NÃO TER OBJETIVOS, A CESPE TEM O DOM DE DEIXAR O CANDIDATO CONFUSO!
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até entrei nos comentários para saber o que o cespe pensou aqui. Pensei ao mesmo tempo no PPA e na LDO, por não ter objetivos, realmente, induz-nos ao erro.