-
ERRADO, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
-
De início, cabe destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de fato, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), consoante previsão do § 2º do art. 165 da CR, verbis:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)”. (grifei e sublinhei)
O enunciado, porém, peca na sua parte final, porquanto contraria o disposto no art. 4º da LRF (LC nº 101/04), verbis:
"Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
(...)".
-
-
CF, art. 165; § 2º. A lei de diretrizes orçsmentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro... A questão está errada, quando comenta: nada dispondo...
-
ART. 165, § 2º, CF, complementado pela LRF, ART. 4º, I, a =============>
O SUJEITO QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO É UM "DESEQUILIBRADO"
-
GAB.: Errado
Art. 165, §2º CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela EC nº 109, de 2021)
Art. 4º, LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;