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ID
745762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

A lei de diretrizes orçamentárias destina-se, entre outros objetivos, a orientar a elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • De início, cabe destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de fato, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), consoante previsão do § 2º do art. 165 da CR, verbis:
     
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    (...)”. (grifei e sublinhei)

    O enunciado, porém, peca na sua parte final, porquanto contraria o disposto no art. 4º da LRF (LC nº 101/04), verbis:

    "Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    (...)".

  • CF, art. 165; § 2º. A lei de diretrizes orçsmentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro... A questão está errada, quando comenta: nada dispondo...

  • ART. 165, § 2º, CF, complementado pela LRF, ART. , I, a =============>

    O SUJEITO QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO É UM "DESEQUILIBRADO"

  • GAB.: Errado

    Art. 165, §2º CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela EC nº 109, de 2021)

    Art. 4º, LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;