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ID
745804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao MERCOSUL.

Cabe ao Conselho do MERCOSUL, órgão superior composto pelos ministros das Relações Exteriores e os da Economia dos Estados-partes, conduzir a política do processo de integração e tomar decisões destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • É o órgão superior do Mercado Comum. Tem a condução política e toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos. Está integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes. Reúne-se todas as vezes que se considere necessário, e pelo menos uma vez por ano o faz com a participação dos Presidentes. A Presidência do Conselho se exerce por rodízio dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses. O Conselho se pronuncia mediante Decisões que serão obrigatórias para os Estados Partes.
  • mercosul foi criado com o tratado de assuncão
    composição foi criado com o de ouro preto

    PROTOCOLO DE OURO PRETO  PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA  INSTITUCIONAL DO MERCOSUL 
    Seção I Do Conselho do Mercado Comum Artigo 3 O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a  condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o  cumprimento dos objetivos estabelecidos  pelo Tratado de Assunção e para lograr a  constituição final do mercado comum.  Artigo 4 O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações  Exteriores; e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
  • CORRETO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O GRUPO DE MERCADO COMUM

    O CONSELHO DO MERCADO COMUM É ORGÃO SUPERIOR E AGE POR DECISÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E MINISTRO DA ECONOMIA 

    GRUPO DE MERCADO COMUM É ÓRGÃO EXECUTIVO E AGE POR RESOLUÇÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MINISTRO DA ECONOMIA E DOS BANCOS CENTRAIS

  • Segundo os artigo 3º e 4º do Protocolo de Outro Preto, “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum” e “O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores; e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes”. Nesses dois artigos encontram-se todas as afirmativas da questão. 

     A questão está correta.
  • CONSELHO DO MERCOSUL - ÓRGÃO SUPERIOR E AGE POR DECISÕES INTEGRADOS PELO MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES e MINISTROS DA ECONOMIA.

    GRUPO DO MERCOSUL - ÓRGÃO EXECUTIVO [RESOLUÇÕES] - MRE; MINISTROS DA ECONOMIA e PRESIDENTES dos BANCOS CENTRAIS de cada país do bloco.


  • Justificativa CESPE -  O art. 10 do Tratado de Assunção dispõe que o Conselho do Mercado Comum "...é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum". O art. 11, por sua vez, determina que "O Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados-Partes". 

  • Apenas para esclarecer alguns comentários feitos sobre essa questão. 

    Comentário: "GRUPO DE MERCADO COMUM É ÓRGÃO EXECUTIVO E AGE POR RESOLUÇÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MINISTRO DA ECONOMIA E DOS BANCOS CENTRAIS
    "

    Na verdade o GMC não é integrado pelos MINISTROS , mas sim por "quatro membros titulares e quatro membros alternados por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalente) e dos Bancos Centrais."  (art. 11 do Protocolo de Ouro Preto).

    Comentário: Em referência do Conselho do Mercado Comum - CMC "Reúne-se todas as vezes que se considere necessário, e pelo menos uma vez por ano o faz com a participação dos Presidentes.

    Na verdade pelo menos uma vez por SEMESTRE a reunião será com a participação dos Presidentes dos Estados-Partes. Num primeiro momento o Tratado de Assunção previu que a participação dos Presidentes seria anual (art. 11 do Tratado de Assunção), mas o Protocolo de Ouro Preto alterou essa periodicidade que passou a ser semestral, conforme o art. 6º do Protocolo.