-
Os ESTADOS, por meio do Confaz, podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS.
-
O ICMS é um imposto da competência dos Estados e DF, e não dos municípios; assim sendo, não pode um município conceder incentivo fiscal de um tributo que não é da sua competência.
-
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores - IPVA
-
Art. 155 - XII - Cabe a lei complementar:
...
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenção, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;
Destarte, só os Estados e DF podem conceder benfícios fiscais, mediante Lei complementar e ainda por convênio(deliberação).
Bons Estudos
-
Trata-se do princípio da vedação às isenções heterônomas, previsto no art. 151, III, da CF, que, por simetria, estende-se aos Estados e Municípios.
-
IPTU , ISS, ITBI - MUNICIPIOS
ICMS, IPVA E CAUSA MORTIS (ITCMD) - ESTADOS
O RESTANTE É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
-
Típica questão tão fácil, para um cargo difícil (AGU), q dá medo de marcar a resposta óbvia...
-
ta bom...onde está a pegadinha???
-
o problema da questão é muito maior do que o fato do ICMS não ser um imposto Municipal. A resposta da questão pode ser encontrada na LC 24/75, que regula o CONFAZ. sendo assim, incentivos, benefícios, isenções, devem estar previstas no CONFAZ, não cabendo ao Município abdicar de sua parte do ICMS, pois assim, ele geraria um beneficio diferente dos demais Estados.
-
Quem errar essa, é eliminado!
-
ICMS é imposto estadual e não municipal.
-
Típico caso de ISENÇÃO HETERÔNIMA- são aquelas concedidas por ente que NÃO detém a competência tributária.
-
-
CF - Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Princípio da vedação da isenção heterônoma.
-
Municípios não podem conceder incentivos fiscais do ICMS. Art. 155, §2º, XII, g, CF.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Somente os Estados podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS, sempre mediante convênio entre eles.
===
TOME NOTA (!)
Q677180 ➔ A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos estados depende de prévia aprovação de convênio interestadual, o que abrange a concessão de diferimento no pagamento de débitos de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que inexista redução do valor devido. (ERRADO)
- R: De acordo com o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos estados depende de prévia aprovação de convênios interestaduais, que serão regulados por lei complementar. Contudo, o diferimento no pagamento de débitos do ICMS não se confunde com benefício fiscal, não se aplicando a referida regra.
===
Q302008 ➔ Segundo entendimento do STF, a alienação de salvados não integra a própria operação de seguro, constituindo, por conseguinte, fato gerador autônomo do ICMS. (ERRADO)
- R: De acordo com a Súmula Vinculante 32, o ICMS não incide sobre a alienação de salvados. Trata-se de operação de atividade integrante das operações de seguro, configurando, por conseguinte, fato gerador do IOF.
===
(CESPE/JUIZ-TJ-MA/2013) ➔ Não incide ICMS sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. (ERRADO)
- R: Consoante a Súmula 391 do STJ, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Tome cuidado com a diferença entre efetivamente e potencialmente.
===
Q302012 ➔ A Em regra, o ICMS é considerado um imposto plurifásico, mas a própria CF prevê hipótese excepcional de incidência monofásica do ICMS. (CERTO)
- R: Como vimos, a regra é a incidência plurifásica do ICMS. Contudo, existe previsão na CF/88 para a incidência monofásica do ICMS (ICMS-Combustíveis).
===
Q268093 ➔ A CF concede imunidade em relação ao ICMS apenas às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. (ERRADO)
- R: Não é bem assim. Existem outras imunidades relativas ao ICMS. Podemos citar, inclusive, a imunidade cultural, aplicável aos livros, jornais e periódicos.
===
PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976