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ERRADO
CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
AS ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS NÃO PODERÃO SER INFERIORES ÀS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS, SALVO SE HOUVER A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO, SEGUINDO A LC 24/75.
PERMITIR QUE A REDUÇÃO INTERNA OCORRA À MARGEM DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO SIGNIFICA FOMENTAR A CHAMADA GUERRA FISCAL.
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Vamos esperar o gabarito defintivo da banca.
Pois, ela deixou de levar em considerção a exceção de autoização no CONFAZ para que as alíquotas internas sejam menores do que as interestaduais.
Em pernambuco temos o caso dos bens de informática que tem uma alíquota de 7%, enquanto a inteestadual é de 12%. Tal fato foi autorizado em confaz.
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Questão deve ser anulada, pois há possibilidade de se estabelecer, mediante convênio, alíquotas internas inferiores às interestaduais.
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Gabarito Definitivo: Errado. Segue abaixo o pensamento do CESPE:
"O item, como redigido, não deixa dúvidas de que se encontra errado, uma vez que a assertiva, como redigida na Constituição Federal, art. 155, § 2º , VI, diz que não poderão, as alíquotas internas do ICMS, ser inferiores às previstas para as operações interestaduais a não ser que os Estados e o Distrito Federal estejam autorizados a tal por deliberação no CONFAZ, o que impede que os Estados e o Distrito Federal possam conceder o referido benefício fiscal sem autorização e de forma autônoma".
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Questão mal redigida do CESPE! Só pra variar...
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Pessoal,
A questão usou a regra geral... o problema é que nunca sabemos quando o CESPE quer somente a regra geral :(
Bons estudos!
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O erro da questão está na palavra os estados PODEM, os Estados não podem por autonomia própria, estabelcer alíquotas internas inferiores as interestaduais, pois são AUTORIZADOS pelo CONFAZ a fazê-las.
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Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. ERRADO.
Questão complicada, pois, de fato, os Estados e DF PODEM estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais, DESDE QUE HAJA DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DF.
SERIA forçoso dizer que a questão está errada a questão. Talvez, mais prudente dizer que estaria INCOMPLETA. Ocorre que, nesse caso, a banca entendeu que: incompleta = ERRADA.
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Acho tão legal quando a banca não se interessa pelo conhecimento do candidato e sim pelo jogo de palavras... CESPE = fraude.
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Essa Cespe deveria seguir um padrão uniforme em suas questões, no sentido de se a afirmativa estiver INCOMPLETA, logo estaria errada... O problema é que determinas questões incompletas estão corretas e outras erradas, fazendo com que o candidato bem preparado, que sabe o conteudo, fique a mercê de seu feeling na hora da prova pra adivinhar se naquela questão específica a incompleta é errada ou certa :X
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O enunciado da questão diz "os estados e o DF" podem estabelecer alíquota interna inferior à interestadual . E eu entendo que está certo, porque são justamente os estados e o DF que deliberam no CONFAZ, ou seja, os estados e o DF conjuntamente têm poder para estabelecer a alíquota interna ser menor que a interestadual.
Para que estivesse errada, a questão deveria afirmar que um estado isoladamente (ou grupo de estados isoladamente) poderia estabelecer alíquota interna menor que a interestadual.
Mesmo sabendo o que está escrito no art. 155, § 2, inc VI, é possível que o candidato erre a questão porque é possível entender do enunciado tanto que o procedimento de deliberação do CONFAZ foi atendido e tanto que não foi atendido.
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ERRADO.
Por que da forma como está escrito se trata de uma EXCEÇÃO. CUIDADO , e o Examinador (ordinário e sem vergonha,rs), colocou como se fosse uma regra. Com o cespe (CEBRAESPE) tem que ter malícia, prezados. Vamos ficar atentos.
Salvo deliberação em contrário dos Estados e do DF, por meio de convênio estabelecido entre eles, as alíquotas internas não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais.
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CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
Se isso não é poder eu não sei o que é
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Conforme a Constituição, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal(CONVÊNIO INTERESTADUAL), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. Note que a regra é não poder haver alíquota interna inferior a alíquota interestadual. Entretanto, a própria Constituição conferiu uma ressalva no caso de deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal por meio de Convênio interestadual.
Na minha simples opinião essa questão estaria correta, visto que há possibilidade dos estados e do DF estabelecerem alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. Entretanto, a banca examinadora considerou a assertiva errada.
Infelizmente, temos que conviver com esse tipo de questão dessa banca. No entanto, trago esse tipo questão para que você já comece a lidar com essas situações e não fique surpreso no dia da prova.
Resposta: Errada
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Grandes guerreiros gedis, Conans e Sheerras do meu Brasil... Quando a banca não falar na exceção, vale a regra!!!
Asta lá posse baby,!
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- Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais?
- Não, pois somente o CONFAZ pode fazê-lo através de convênio! - Disse o Cespe.
- E quem compõe o CONFAZ?
- Ele é composto pelos estados e o DF. - Respondeu o Cespe.
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Cespe sendo Cespe. Errei pela segunda vez, e pelo fato de nunca sabermos se o Cespe está pedindo a regra geral ou não. UFCC raramente faz efe-cacas assim.
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Se o enunciado menciona " podem" a acertava está correta, pois realmente há essa possibilidade.
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Conforme a Constituição, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal(CONVÊNIO INTERESTADUAL), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. Note que a regra é não poder haver alíquota interna inferior a alíquota interestadual. Entretanto, a própria Constituição conferiu uma ressalva no caso de deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal por meio de Convênio interestadual.
Na minha simples opinião essa questão estaria correta, visto que há possibilidade dos estados e do DF estabelecerem alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. Entretanto, a banca examinadora considerou a assertiva errada.
Infelizmente, temos que conviver com esse tipo de questão dessa banca. No entanto, trago esse tipo questão para que você já comece a lidar com essas situações e não fique surpreso no dia da prova.
Resposta: Errada
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Em uma análise mais criteriosa, concordo com o professor. Os Estados e DF podem estabelecer alíquotas abaixo da interestadual, caso haja disposição em convênio interestadual.
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O examinador não sabe Português, nem Legislação Tributária
Temos que estar preparados para esse tipo de questão que, infelizmente, faz parte de jogo.
Bons estudos ;)