SóProvas


ID
745822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do Sistema Tributário Nacional.

Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF/88
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;


    AS ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS NÃO PODERÃO SER INFERIORES ÀS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS, SALVO SE HOUVER A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO, SEGUINDO A LC 24/75. 
     
    PERMITIR QUE A REDUÇÃO INTERNA OCORRA À MARGEM DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO SIGNIFICA FOMENTAR A CHAMADA GUERRA FISCAL.
     
  • Vamos esperar o gabarito defintivo da banca.

    Pois, ela deixou de levar em considerção a exceção de autoização no CONFAZ para que as alíquotas internas sejam menores do que as interestaduais.
    Em pernambuco temos o caso dos bens de informática que tem uma alíquota de 7%, enquanto a inteestadual é de 12%. Tal fato foi autorizado em confaz.

  • Questão deve ser anulada, pois há possibilidade de se estabelecer, mediante convênio, alíquotas internas inferiores às interestaduais.
  • Gabarito Definitivo: Errado. Segue abaixo o pensamento do CESPE:

    "O item, como redigido, não deixa dúvidas de que se encontra errado, uma vez que a assertiva, como redigida na Constituição Federal, art. 155, § 2º , VI, diz que não poderão, as alíquotas internas do ICMS, ser inferiores às previstas para as operações interestaduais a não ser que os Estados e o Distrito Federal estejam autorizados a tal por deliberação no CONFAZ, o que impede que os Estados e o Distrito Federal possam conceder o referido benefício fiscal sem autorização e de forma autônoma".
  • Questão mal redigida do CESPE! Só pra variar...
  • Pessoal,

    A questão usou a regra geral... o problema é que nunca sabemos quando o CESPE quer somente a regra geral :(

    Bons estudos!

  • O erro da questão está na palavra os estados PODEM, os Estados não podem por autonomia própria, estabelcer alíquotas internas inferiores as interestaduais, pois são AUTORIZADOS pelo CONFAZ  a fazê-las.

  • Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. ERRADO.

    Questão complicada, pois, de fato, os Estados e DF PODEM estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais, DESDE QUE HAJA DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DF.

    SERIA forçoso dizer que a questão está errada a questão. Talvez, mais prudente dizer que estaria INCOMPLETA. Ocorre que, nesse caso, a banca entendeu que: incompleta = ERRADA.

  • Acho tão legal quando a banca não se interessa pelo conhecimento do candidato e sim pelo jogo de palavras... CESPE = fraude.

  • Essa Cespe deveria seguir um padrão uniforme em suas questões, no sentido de se a afirmativa estiver INCOMPLETA, logo estaria errada... O problema é que determinas questões incompletas estão corretas e outras erradas, fazendo com que o candidato bem preparado, que sabe o conteudo, fique a mercê de seu feeling na hora da prova pra adivinhar se naquela questão específica a incompleta é errada ou certa :X 

  • O enunciado da questão diz "os estados e o DF" podem estabelecer alíquota interna inferior à interestadual . E eu entendo que está certo, porque são justamente os estados e o DF que deliberam no CONFAZ, ou seja, os estados e o DF conjuntamente têm poder para estabelecer a alíquota interna ser menor que a interestadual.

    Para que estivesse errada, a questão deveria afirmar que um estado isoladamente (ou grupo de estados isoladamente) poderia estabelecer alíquota interna menor que a interestadual.

    Mesmo sabendo o que está escrito no art. 155, § 2, inc VI, é possível que o candidato erre a questão porque é possível entender do enunciado tanto que o procedimento de deliberação do CONFAZ foi atendido e tanto que não foi atendido.

  • ERRADO.

    Por que da forma como está escrito se trata de uma EXCEÇÃO. CUIDADO , e o Examinador (ordinário e sem vergonha,rs), colocou como se fosse uma regra. Com o cespe (CEBRAESPE) tem que ter malícia, prezados. Vamos ficar atentos.

    Salvo deliberação em contrário dos Estados e do DF, por meio de convênio estabelecido entre eles, as alíquotas internas não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais.

  • CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Se isso não é poder eu não sei o que é

  • Conforme a Constituição, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal(CONVÊNIO INTERESTADUAL), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. Note que a regra é não poder haver alíquota interna inferior a alíquota interestadual. Entretanto, a própria Constituição conferiu uma ressalva no caso de deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal por meio de Convênio interestadual.

    Na minha simples opinião essa questão estaria correta, visto que há possibilidade dos estados e do DF estabelecerem alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. Entretanto, a banca examinadora considerou a assertiva errada.

    Infelizmente, temos que conviver com esse tipo de questão dessa banca. No entanto, trago esse tipo questão para que você já comece a lidar com essas situações e não fique surpreso no dia da prova.

    Resposta: Errada

  • Grandes guerreiros gedis, Conans e Sheerras do meu Brasil... Quando a banca não falar na exceção, vale a regra!!!

    Asta lá posse baby,!

  • - Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais?

    - Não, pois somente o CONFAZ pode fazê-lo através de convênio! - Disse o Cespe.

    - E quem compõe o CONFAZ?

    - Ele é composto pelos estados e o DF. - Respondeu o Cespe.

  • Cespe sendo Cespe. Errei pela segunda vez, e pelo fato de nunca sabermos se o Cespe está pedindo a regra geral ou não. UFCC raramente faz efe-cacas assim.

  • Se o enunciado menciona " podem" a acertava está correta, pois realmente há essa possibilidade.

  • Conforme a Constituição, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal(CONVÊNIO INTERESTADUAL), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. Note que a regra é não poder haver alíquota interna inferior a alíquota interestadual. Entretanto, a própria Constituição conferiu uma ressalva no caso de deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal por meio de Convênio interestadual.

    Na minha simples opinião essa questão estaria correta, visto que há possibilidade dos estados e do DF estabelecerem alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. Entretanto, a banca examinadora considerou a assertiva errada.

    Infelizmente, temos que conviver com esse tipo de questão dessa banca. No entanto, trago esse tipo questão para que você já comece a lidar com essas situações e não fique surpreso no dia da prova.

    Resposta: Errada

  • Em uma análise mais criteriosa, concordo com o professor. Os Estados e DF podem estabelecer alíquotas abaixo da interestadual, caso haja disposição em convênio interestadual.

  • O examinador não sabe Português, nem Legislação Tributária

    Temos que estar preparados para esse tipo de questão que, infelizmente, faz parte de jogo.

    Bons estudos ;)